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OPERAÇÃO ARARATH

Afastar Sérgio Ricardo "preserva dignidade" do cargo no TCE-MT, diz juiz em decisão; veja

11 Jan 2017 - 17:07

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Luís Aparecido Bertolucci Júnior

Luís Aparecido Bertolucci Júnior

“Seria desarrazoado e desproporcional, na situação examinada, manter alguém que, aparentemente, usurpou um cargo da envergadura do de Conselheiro do Tribunal de Contas a pretexto de salvaguardar o seu interesse pessoal”, declarou o magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, ao se referir a Sérgio Ricardo de Almeida. Este teve seu afastamento imediato determinado na última segunda-feira (09) tendo em vista as robustas provas apresentadas pela Polícia Federal (PF) que apontam para um esquema de compra e venda de “cadeiras” naquele órgão, no âmbito das investigações da “Operação Ararath”.

Adiante, o magistrado explica as razões que balizaram sua decisão e fundamenta que tirá-lo da função imediatamente é ato que “preserva a dignidade das funções do cargo”. As declarações constam da decisão, à que Olhar Jurídico obteve acesso.

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"Decreto o afastamento do réu Sérgio Ricardo de Almeida do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo de sua remuneração, por constituir verba de natureza alimentar, até o trânsito em julgado da sentença na presente ação", determinou o magistrado na última segunda-feira (09), em decisão que pegou a todos de surpresa.

Em diversos momentos de sua decisão, que possui mais de 80 páginas, Bertolucci apresenta alguns fundamentos da decisão, acompanhe:

“A narrativa da inicial aponta para um grave atentado à coisa pública naquilo que é da essência da coisa pública: o cargo público, entendido como coisa de todos e de ninguém em particular, que o deputado e seu grupo teriam privatizado à força do poder político hegemônico que detinham. Essa situação não pode ser classificada como um caso comum”, consta da decisão.
 



 
Para o magistrado o suposta ação cometida pelo grupo, se comprovada, representa lesão direta ao texto constitucional, por três motivos. Por representar a patrimonização da coisa pública, por traduzir usurpação de cargo público e por representar fraude ao processo institucional do TCE-MT.




 
Desse modo, a saída de Sérgio Ricardo, “servirá (para) além da preservação da dignidade das funções do cargo, também para preservação da utilidade do processo com a eliminação da posição de poder do acusado”, considera o juiz, conforme consta da decisão.
 

Além de determinar o afastamento imediato de Sérgio Ricardo do cargo de Conselheiro, o magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou ainda o bloqueio de bens e contas no valor de R$ 4 milhões do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, do ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, de Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares; do ex-secretário de Estado, Éder de Moraes Dias; do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior; do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva e do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, além do próprio Sérgio Ricardo.

O conselheiro tem seu nome citado nas investigações da “Operação Ararath” pelo empresário e delator, Júnior Mendonça, autor dos depósitos da suposta compra, por R$ 4 milhões, da cadeira de Alencar Soares no TCE, em 2009. Em maio de 2014, o Conselheiro afastado teve seu gabinete no TCE e sua residência vasculhados pela PF.

De acordo com a PF, como Alencar Soares teria gasto dinheiro e pretendia permanecer no cargo, pegou dinheiro com Júnior Mendonça, por meio da empresa Global Fomento Ltda., para devolver a Sérgio Ricardo. O delator alega que soube da compra da vaga de Alencar Soares na ocasião em que deu um cheque de R$ 2.500.000,00 ao conselheiro, para que este devolvesse a Sérgio Ricardo. O ministro Blairo Maggi teria “avalizado” o empréstimo.

As informações foram obtidas pela PF durante a quinta fase da "Ararath", deflagrada após autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e revelou o funcionamento de uma instituição financeira “pirata” que abastecia campanhas eleitorais, “presenteava” autoridades e viabilizava até a compra de vagas no TCE. O “banco clandestino” ainda auxiliava seus tomadores na ocultação da origem de recursos recebidos por empresas privadas.

O outro lado:

Em relação à decisão do juiz da Vara Especializada em Acão Civil Pública e Acão Popular, Dr. Luiz Aparecido Bortolussi Junior, que determinou seu afastamento do cargo, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo esclarece que:

1) Recebeu com surpresa a decisão proferida pelo juiz de direito, uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza já havia sido negado em 19.12.2014, por outra magistrada de primeira instância da mesma Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, em ação correlata (autos 949052)

2) A decisão de afastamento, proferida mais de dois anos após o protocolo da inicial, além de faltar contemporaneidade, contrariou não só a decisão da magistrada da mesma vara especializada, como também afrontou o posicionamento proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça quando negou, à unanimidade, o recurso de agravo do Ministério Público Estadual que pretendia afastá-lo do cargo.

3) Na decisão que já havia negado o afastamento do cargo, proferida em 27.10.2015 (autos 7054/2017) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu não existir motivos para decisão tão extrema, pois para o TJ “não foi demonstrado qualquer indício de que a permanência do agravado no cargo possa representar algum risco à instrução processual” e que “não há qualquer alegação de que o agravado, no exercício da função de conselheiro, esteja praticando atos ilícitos”.

4) Ademais, o próprio juiz que agora decidiu pelo afastamento fez questão de deixar claro que tomou essa decisão “não porque o Conselheiro tivesse atuado contra a lei e a moralidade administrativa...” e que “não se cuida de ato praticado por Conselheiro de Tribunal de Contas no exercício de suas funções.”, o que faz da decisão ainda mais contraditória e incompreensível.

5) Até porque, rigorosamente nenhum fato novo ocorreu desde que a primeira decisão negando o afastamento foi proferida em 19.12.2014 pelo juízo da Vara de Acão Popular, decisão essa mantida depois pelo Tribunal de Justiça. Não há, portanto, nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de 2 anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público.

6) Sergio Ricardo reitera que não praticou qualquer ato ilícito e que o processo de indicação para o cargo de Conselheiro, além de ter sido público, com ampla votação na Assembleia, seguiu rigorosamente todos os trâmites legais.

7) Portanto, assim que tomar conhecimento formalmente da decisão recorrerá imediatamente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a decisão de afastamento seja corrigida, de forma que possa prevalecer o mesmo correto entendimento já proferido pela Terceira Câmara Cível quando negou, à unanimidade, o afastamento do cargo.

8) Por fim, reitera que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários para o bom deslinde do processo.

Assessoria de Comunicação - TCE-MT
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