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SUJEITO À MULTA

Nova Lei torna todos os assentos de ônibus preferenciais em Cuiabá

12 Jan 2017 - 16:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Ônibus em Cuiabá

Ônibus em Cuiabá

Portadores de deficiência, idosos, obesos, gestantes e mulheres com criança de colo têm direito a todos os assentos do transporte público, é que o determinada a Lei 6116/2016, sancionada pelo ex-prefeito Mauro Mendes (PSB) entre seus últimos atos antes de deixar o Palácio Alencastro. A mudança não “anula” a garantia dos assentos reservados, mas estende a preferência. Eventuais descumprimentos poderão ter consequências legais. O cumprimento da Lei ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

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Nos próximos 60 dias, placas serão estampadas no interior dos ônibus informando os passageiros da alteração: “Todos os assentos deste veículo, por força da Lei Municipal 6116/2016, são de uso preferencial de idosos, gestantes, pessoas obesas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas acompanhadas por crianças de colo".

Se as empresas não cumprirem a ordem e não apresentarem a plaquinha, sofrerão penalidades como multa de 50 UPF/MT (Unidades Pradões Fiscais, sendo cada uma a R$ 128,67). Em caso de reincidência, a quantia será cobrada em dobro. Em caso de segunda reincidência, o alvará de funcionamento poderá ser cancelado.

Conforme explica a Prefeitura de Cuiabá, a Lei busca educar, e portanto, quem a descumpre é tratado como “infrator”. Ele será alertado e solicitado para que desocupe o assento. Insistindo no erro, poderá se submeter à interferência do motorista ou de um agente de trânsito. Um constrangimento que pode ser facilmente evitado com um gesto de cidadania.

Veja íntegra da decisão:

Torna obrigatório, por parte dos usuários de transporte coletivo, a cedência de qualquer assento aos passageiros com prioridade. Revogam-se as Leis nº 5.736 de 27 de novembro de 2013 e Lei nº 3.159 de 16 de julho de 1993.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório, por parte dos usuários de transporte coletivo, a cedência de qualquer assento aos passageiros com prioridades.
§ 1º Entende-se por prioridades, grávidas, mulheres com crianças de colo, obesos, idosos e pessoas portadoras de deficiência física.
§ 2º Ficam obrigadas as empresas permissionárias e concessionárias a afixar, no interior dos veículos, placas informativas em número suficiente e em local de fácil visualização pelos usuários, contendo os seguintes dizeres:

"TODOS OS ASSENTOS DESTE VEÍCULO, POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL Nº DE DE DE 2016, SÃO DE USO PREFERENCIAL DE IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS OBESAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS ACOMPANHADAS POR CRIANÇAS DE COLO".

§ 3º Os assentos devem observar os requisitos técnicos de dimensões, de sinalização e de identificação especificadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela legislação vigente.

Art. 2º Lei de caráter educacional, alertando e solicitando que os infratores desocupem o assento, podendo haver interferência do motorista, cobrador ou agente de trânsito.
Art. 3º As concessionárias terão prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação para adequarem e tornar todos os assentos preferenciais.
Art. 4º As empresas concessionárias do transporte coletivo do município de Cuiabá, que não cumprirem o disposto nesta Lei, sofrerá as seguintes penalidades:

I - multa no valor de 50 (cinqüenta) UPF/MT;
II - em caso de reincidência será cobrado em dobro; e
III - cancelamento do alvará de funcionamento em caso de nova reincidência.
Parágrafo único. A fiscalização e o cumprimento desta Lei fica a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB);

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às Leis nº 5.736 de 27 de novembro de 2013 e Lei nº 3.159 de 16 de julho de 1993.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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