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BLOQUEIO DE R$ 4 MI

MP afirma que ex-conselheiro enriqueceu ilicitamente com venda de vaga no TCE-MT

16 Jan 2017 - 14:16

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Assessoria TCE-MT

Alencar Soares

Alencar Soares

O Ministério Público (MP) e a Polícia Federal (PF) afirmam que o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Alencar Soares, “enriqueceu ilicitamente” de forma “livre e dolosamente” e com “acentuada má-fé”. As graves acusações constam da decisão do magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Ele determinou o afastamento imediato do suposto “comprador” da “cadeira” de Alencar, Sérgio Ricardo, na última segunda-feira (09).

Ainda, bloqueou bens e contas no valor de R$ 4 milhões do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, do ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, de Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares; do ex-secretário de Estado, Éder de Moraes Dias; do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior; do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva e do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, além do próprio Sérgio Ricardo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (09).

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Segundo a acusação, Alencar Soares “teria vendido a ‘cadeira’ do TCE-MT, pela quantia de R$ 12 milhões, através de recebimento de propina, estando comprovada nestes autos a transferência de R$ 4 milhões, resultando na aposentadoria antecipada do requerido, com o firme propósito de abrir a oportunidade de ingresso de membro do Parlamento Estadual, em negociata realizada na surdina, da qual tinha conhecimento e aderiu, resultando em enriquecimento ilícito”, consta da decisão do magistrado.

Segundo a acusação, o ex-conselheiro Alencar Soares “permitiu, concorreu e facilitou por ato de corrupção, que houvesse incorporação ao patrimônio dele e de particular, de valores que integraram o patrimônio do Estado de Mato Grosso e foram desviados. Com isso, houve colaboração para que terceiro se enriquecesse ilicitamente, além dele. É inquestionável o prejuízo ao erário”, manifesta o MP.

Ainda, “de forma livre e consciente (dolosamente) e com acentuada má-fé atentou contra os princípios da administração pública, desejando ofender os deveres da moralidade, honestidade, legalidade e lealdade à instituição que pertencia”.

A decisão de Bertolucci Júnior é fundamentada em fatos levantados pela Polícia Federal, no âmbito da “Operação Ararath” (2013), que versa, entre outras acusações, sobre suposto esquema de compra de vaga no TCE-MT pelo atual conselheiro, Sérgio Ricardo, que substituiu Alencar Soares em 2010. As investigações revelaram o funcionamento de uma instituição financeira “pirata” que abastecia campanhas eleitorais, “presenteava” autoridades e viabilizava até a compra de vagas no TCE. O “banco clandestino” ainda auxiliava seus tomadores na ocultação da origem de recursos recebidos por empresas privadas.

De acordo com a Polícia Federal, e-mails contendo informações pertinentes à suposta fraude foram trocados entre o filho de Alencar Soares, Leonardo Valoes Soares, e o empresário Júnior Mendonça, da Global Fomento. Em um deles, enviado por Leonardo em 16 de março de 2010, três contas correntes são indicadas ao empresário, uma pessoal, outra em nome de seu irmão, Leandro Valoes Soares, e outra em nome de Alexandre de Freitas Bezerra.
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