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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Mais três autoescolas conseguem revogar obrigatoriedade de uso de simulador em aulas

Mais três autoescolas conseguem revogar obrigatoriedade de uso de simulador em aulas
Mais três autoescolas de Mato Grosso conseguiram revogar na justiça a obrigatoriedade do uso de simulador de direção veicular (SDV). Entre as empresas que entraram com o pedido de liminar, duas são de Cuiabá e outra do interior do Estado. A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado da 14ª Vara Federal, é do dia 9 deste mês.

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No pedido, a advogada Aleciane Sanches, responsável pela ação, argumenta que a resolução nº 543 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é inconstitucional uma vez que determina a obrigatoriedade do simulador fere o direito a livre concorrência. Por conta do alto preço, nem todas as auto escolas poderão comprar o simulador.

A advogada também alegou que ao publicar a resolução o Contran extrapolou o seu poder regulamentar.  O argumento é de que a resolução cria uma obrigação que não é prevista em lei Os impetrantes também afirmaram que um projeto de lei semelhante que exigia o uso do equipamento foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.

Simulador na Justiça

Em maio do ano passado, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública na Justiça recomendando o fim da exigência do simulador de direção veicular como condição para formação de condutores de veículos em todas as autoescolas do país.

Na ação, o MPF pede suspensão imediata da resolução do Contran e da portaria do Detran que tratam da obrigatoriedade do equipamento e estipula multa no valor de R$ 100 mil por dia em desfavor de quem descumprir a ordem de suspensão.
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