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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MPE pede R$ 400 mil

Justiça condena frigorífico que obrigou funcionários a trabalharem até 41 dias sem descanso

Justiça condena frigorífico que obrigou funcionários a trabalharem até 41 dias sem descanso
O frigorífico Agra Agroindustrial de Alimentos S/A, localizado no município de Rondonópolis foi condenado pela Justiça do Trabalho a conceder descanso semanal obrigatório a colaboradores que trabalharam por até 41 dias sem descanso. A decisão liminar da última terã-feira (17) é do juiz Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. O Ministério Público do Trabalho, autor da ação, pleiteia que a empresa pague R$ 400 mil  por dano moral coletivo. 

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De acordo com o órgão, a empresa não concedia o descanso aos mais de 800 empregados da unidade. Segundo o promotor do trabalho, Bruno Choairy, houve casos em que colaboradores trabalharam por até 41 dias sem descanso. Pela decisão, o frigorífico deverá conceder, de imediato, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador lesado, o descanso semanal preferencialmente aos domingos, nos termos da lei. A multa, se aplicada, será revertida a projetos em benefício da sociedade.

Outras irregularidades

Além das irregularidades relativas ao descanso semanal remunerado, outros problemas foram constatados na empresa. Há um inquérito civil instaurado contra a Agra Agroindustrial de Alimentos S/A desde 2005 no MPT e que resultou na assinatura de dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC’s), os quais têm sido fiscalizados. Os descumprimentos já verificados, que dizem respeito à jornada de trabalho, poderão custar ao frigorífico multa de cerca de R$ 539 mil.

Exploração revertida em vantagem

Choairy pontua que, além do risco de adoecimento e de acidentes ocasionados pelo excesso de trabalho, o desrespeito ao direito ao repouso semanal remunerado oferece à Agra Agroindustrial uma vantagem competitiva com relação às demais empresas que observam a legislação. A prática, chamada de dumping social, consiste em diminuir os custos de produção por meio da precarização da mão de obra.

Somente em novembro do ano passado, 161 casos de irregularidades na concessão de descanso semanal remunerado foram constatados. De outubro de 2015 a março de 2016, foram registradas 930 ocorrências. O juiz do Trabalho Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, falou sobre os motivos que o levaram a conceder a liminar.

“Restaram demonstrados o caráter continuado das lesões, podendo atingir, a cada novo momento e a todo momento, os atuais e eventuais futuros empregados, bem como os abusos cometidos pela ré, visto que os empregados estão sendo lesados em direitos com a violação ao limite legal da jornada de trabalho, sendo obrigados a trabalhar continuamente, sem descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”, comenta.

Conquista operária histórica


De acordo com a CLT, a jornada de trabalho consiste na quantidade de tempo em que o empregado coloca sua força de trabalho à disposição do empregador, seja por estar executando tarefas específicas, seja por estar aguardando ordens.

O procurador do Trabalho Bruno Choairy lembra que no começo da Revolução Industrial, quando não havia qualquer regulamentação ou previsão legal sobre a matéria e imperava a vontade do empregador, era comum a prática de jornadas exaustivas, que se estendiam por vários dias seguidos, sem descanso aos empregados.

"Daí a razão pela qual a diminuição das horas de trabalho e estipulação de dias de descanso sempre constou como tema prioritário nas pautas de reivindicações do sindicato operário. Com a transformação do papel desempenhado pelo Estado na área econômica, mais precisamente no âmbito trabalhista, o lapso temporal em que é dado ao empregador valer-se da força de trabalho alheia, por meio de um contrato de trabalho, passou a ser objeto de intensa regulamentação. Essa regulamentação visava justamente restringir o exercício do poder patronal e vedar a exploração excessiva da força de trabalho".

O período de máximo de seis dias ininterruptos de trabalho foi estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pacificou a questão determinando que após esse tempo deveria ser concedida uma folga de 24 horas consecutivas, além do intervalo interjornada.

Outro lado

A reportagem do Olhar Jurídico entrou contato com a administração do frigorífico, mas até o momento não obteve resposta sobre o caso. 
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