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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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714 CABEÇAS VENDIDAS

Leilão de gado de Nadaf arrecada R$ 743 mil para Conta Única do Judiciário

03 Fev 2017 - 16:21

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Paulo Victor Fanaia Teixeira / Olhar Direto

Pedro Nadaf em audiência

Pedro Nadaf em audiência

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, determinou o deposito na Conta Única do Judiciário dos R$ 743.460 mil arrecadados nos leilões das 714 cabeças de gado do ex-chefe da Casa Civil Pedro Jamil Nadaf. O ato foi realizado no fim do último ano para garantir a instrução do processo penal oriundo da “Operação Sodoma”, em que ele responde por formação de organização criminosa. O rebanho estava sob os cuidados da propriedade rural do ex-secretário de Administração César Zílio.
 
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Conforme explicou o próprio César Zílio em sua delação premiada firmada com o Ministério Público Estadual (MPE), o rebanho fora transferido para seus cuidados e estava em sua fazenda, no município de Rosário Oeste. Em contrapartida, Pedro Nadaf pagaria um “aluguel” ao ex-secretário.
 
Para proceder ao leilão, o rebanho foi arrematado em cinco lotes distintos. O primeiro deles, com 158 cabeças fora vendida por R$ 154,7 mil; o segundo, com 201, por R$ 158 mil; o terceiro, com 213 cabeças, por R$ 255,6 mil; o quarto, com apenas 67 cabeças, fora vendido por R$ 85 mil; e o quinto e último lote, com 75 gados, por R$ 90 mil.
 
A expectativa do MPE, que não possui dúvidas de que os animais foram comprados com dinheiro do esquema de propinas da “Sodoma”, era de arrecadar quantia superior a R$ 1 milhão, mas o leilão fracassou neste aspecto, com várias praças realizadas sem sucesso.
 
Nadaf, quando ainda estava preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde setembro de 2015, chegou a admitir, em depoimento ao MPE, que pagou o rebanho com cheques emitidos pelo empresário João Batista Rosa, cuja delação premiada desencadeou as investigações da “Sodoma 1”.
 
O valor da venda será reaplicado aos cofres públicos, a título de ressarcimento, caso o réu venha a ser condenado.
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