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CASO DE URGÊNCIA

Desembargadora obriga plano de saúde a autorizar cirurgia bariátrica em paciente cuiabana

04 Fev 2017 - 15:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Cirurgia Bariátrica

Cirurgia Bariátrica

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso interposto pela operadora de plano de saúde Agemed Saúde S.A. e manteve decisão liminar que havia determinado a realização, no prazo de 10 dias, de uma cirurgia bariátrica em uma usuária, em Cuiabá.

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Segundo a relatora do recurso, desembargadora Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, é proibida a recusa da realização de cirurgia bariátrica e todos os demais procedimentos necessários à usuária do plano, conforme prescrição médica, se o contrato não a exclui de forma expressa. Especialmente, assevera a desembargadora, porque os termos contratuais devem ser analisados da maneira mais favorável ao consumidor, à luz do que preceitua o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor.
 
No recurso, a Agemed alegou, sem êxito, que não ficou provado nos autos a urgência da usuária do plano em se submeter à cirurgia postulada, visto que o procedimento teria caráter opcional. Sustentou ainda que a negativa de cobertura encontraria respaldo no contrato mantido entre as partes e que a usuária não faria jus à cobertura porque afirmou ser obesa em sua declaração de saúde e, portanto, deveria cumprir prazo de carência de 24 meses exigível para doenças preexistentes.
 
A desembargadora Cleuci Terezinha da Silva salientou, todavia, que o caso é de urgência, pois a saúde da apelada depende do tratamento pleiteado. “Pertinente ainda mencionar que a agravada preenche aos requisitos previstos na Resolução 1942/2010 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece normas para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida”.
 
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal convocado) e Dirceu dos Santos (segundo vogal).
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