O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu nesta segunda-feira (6) o deputado estadual Mauro Savi (PSB) da acusação de compra de votos, feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A maioria divergiu do voto do relator do processo, o juiz Marcos Faleiros da Silva: 04 votos pela absolvição.
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A acusação foi referente a uma mobilização de campanha eleitoral a título de cortesia no município de Juara em 2014, para os então candidatos deputado Mauro Savi, ex-deputado Jota Barreto e o senador Wellington Fagundes.
Na época, um chefe do cartório eleitoral e sua equipe, foram até uma propriedade apurar uma denúncia anônima de compra de votos e invadiram a propriedade privada sem autorização judicial. O proprietário do local, Ostácio Bueno de Almeida, que se intitulava mobilizador da campanha dos três candidatos na ocasião realizava uma reunião com funcionários de sua empresa.
O juiz membro do TRE, desembargador Luiz Ferreira da Silva, observou a falta de provas sólidas que comprovaria a denúncia. “Não tem como solidificar as provas nos autos. Foram ouvidas várias testemunhas e nenhuma delas confirmou a prática atribuída ao representado”.
Para o juiz membro do Pleno do TRE, Rodrigo Roberto Curvo, “houve uma confusão. O Ostácio realizou o pagamento de seus funcionários e de cabos eleitorais, com sua função de coordenador de campanha como ele se alto intitulou”. De modo que concluiu. “Não identifiquei o fim de compra de votos”, disse.