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Juíza libera réu por desvio de R$ 9,4 mi a empresariar dupla sertaneja e frequentar maçonaria

07 Fev 2017 - 10:37

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Selma Rosane Arruda

Selma Rosane Arruda

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, autorizou o ex-assessor do deputado estadual Romoaldo Junior (PMDB), Francisvaldo Mendes Pacheco a frequentar sessões de uma Loja Maçonica de Cuiabá e a negociar shows para a dupla sertaneja “Ricco & Léo” no interior do Estado. O réu cumpre liberdade assistida com tornozeleira eletrônica. 

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Francisvaldo Mendes Pacheco e o deputado Estadual Romoaldo Júnior participaram do esquema criminoso que teria desviado R$ 9,48 milhões dos cofres públicos. Os investigadores apontam que ambos entabulavam “conversa mafiosa” para negociar participação no crime. O esquema foi desbaratado pela “Operação Ventríloquo”.
 
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O pedido foi feito diretamente a magistrada Selma Arruda, durante audiência desta segunda-feira (07). Conforme os autos “requereu autorização para viajar pelo interior do Estado a fim de vender shows para a dupla Ricco e Léo, bem como pediu autorização para que possa frequentar a Loja Maçônica Poeta Fernando Pessoa em Cuiabá as segundas-feiras”.
 
A juíza deferiu integralmente ao pedido referente a presença na Maçonaria, e parcialmente ao interesse profissional do empresário. “Autorizo a frequência a loja maçônica todas as segundas-feiras, conforme requerimento. Com relação ao pedido formulado no item 2 (dupla sertaneja), defiro desde que o réu preceda as viagens de apresentação mensal de sua agenda, afim de que a Central de Monitoramento possa ser avisada a respeito. A apresentação da programação de viagens deve vir pelo menos com 05 dias de antecedência da viagem”.
 
A decisão foi incluída aos autos no fim da tarde desta segunda-feira (07).

A denúncia revela que entre os anos de 2013 e 2014, os denunciados constituíram uma organização criminosa para saquear os cofres públicos, por meio de uma dívida da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os investigados subtraíram, segundo o órgão ministerial, o montante de R$ 9.480.547,69, em proveito próprio e alheio (peculato-furto), valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de funcionários públicos de alguns de seus membros. Consta que os investigados ainda ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos valores provenientes de infração penal (lavagem de capitais). 
Entenda o caso:

Consta na ação que a organização criminosa subtraiu dos cofres da AL cerca de R$ 9.480.547,69 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), em proveito próprio e alheio (peculato-furto), valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros. 

Segundo o MPE no mesmo período os acusados citados acima, em continuidade delitiva, ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos valores provenientes de infração penal (lavagem de capitais), contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares: José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz, todos denunciados nesta ação. 

Foi também requerida a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelo Erário Público, que importam no valor de R$ 9.480.547,69; além da condenação pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado de Mato Grosso e seus concidadãos, os quais foram indelevelmente atingidos em sua dignidade pelos atos criminosos perpetrados pelos ora denunciados, fixando-a no valor de R$10.000.000,00, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação. 

Vale ressaltar que em 1ª Instância já haviam sido denunciadas outras cinco pessoas, cuja ação penal já se encontra em fase final de diligências, após o que serão ofertados os memoriais finais de acusação e defesa, seguindo para prolação de sentença.
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