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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Lei regulamentada

Mediação e conciliação são indicadas como melhor solução em casos de divórcio e rompimento de contratos

Foto: Divulgação

Mediação e conciliação são indicadas como melhor solução em casos de divórcio e rompimento de contratos
Regulamentada em 2015, a prática da mediação e conciliação vem se firmando como principal meio de resolução de casos de divórcio que envolvam guarda de filhos ou pensão alimentícia e também quebras de contratos de forma mais rápida. A advogada e mediadora, Nalian Cintra Machado recomenda a prática jurídica em conflitos complexos que envolvem pessoas com algum tipo de vínculo.

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A solução de conflitos ou problemas não precisa, necessariamente, passar por uma sentença judicial. A mediação e a conciliação são formas reconhecidas pela Justiça Brasileira por meio da Lei 13.140/2015 de resolver embates por meio de acordo entre as partes. E estes serviços podem ser contratados por meio das Câmaras de Conciliação ou de profissionais que atuam como mediadores e conciliadores, sem que haja um encaminhamento formal do Tribunal de Justiça.
 
“A mediação é atualmente a melhor forma para resolver problemas relacionados a casos de família, como divórcio, guarda de filhos ou pensão alimentícia. Com isso, os pais evitam um processo judicial e as possíveis consequências, como traumas e até a alienação parental”, exemplifica Nalian, advogada e mediadora voluntária no Centro de Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e também por meio da Câmara de Mediação Mediar-MT.
 
A mediação é um instrumento que permite a comunicação entre as partes envolvidas, ou seja, o mediador irá aproximar as pessoas envolvidas naquele conflito para que possam expor suas considerações e assim chegar, ou não, a uma solução. O objetivo é facilitar o diálogo e a identificação dos motivos.
 
Maria Eduarda Ferreira, 22, possui uma filha de dois anos e para chegar a um acordo sobre o valor da pensão e as visitas, optou pela mediação. “Quando percebi que eu e o pai da minha filha não estávamos nos entendendo, me recomendaram a mediação. Foi a melhor coisa, pois chegamos a uma alternativa plausível para os dois e conseguimos manter um relacionamento saudável entre nós e com nossa filha”.
 
A estudante explica que ao analisar o caso pelo olhar de uma terceira pessoa, que atua com isenção e parcimônia, conseguiu identificar que um acordo seria o melhor caminho para todos. Atualmente ela permite que a filha passe férias com o pai e acredita que é preciso manter uma boa relação entre os dois.
 
Já a conciliação é mais utilizada para conflitos sem envolvimento emocional entre as partes e o conciliador pode vir a sugestionar, de forma imparcial, uma solução. Como em casos que envolvem relações de consumo.
 
Para evitar processos, as empresas cada vez mais optam pela conciliação, chegam a um consenso com o cliente e resolvem o conflito. Para os clientes, a conciliação se torna a maneira mais rápida de conseguir o reparo sobre algum tipo de dano.

“Para evitar atritos, brigas e processos longos, os sócios podem decidir pela mediação para encerrar um contrato em comum acordo”, explica Nalian Cintra.
 
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tanto mediação quanto conciliação garantem informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual, além de evitar que mais processos sejam protocolados na Justiça. 
 
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