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RESPOSTA À JUSTIÇA

Estado nega ter impedido major de prestar concurso e diz que exclusão foi por falta em teste de aptidão

09 Fev 2017 - 09:58

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O Estado de Mato Grosso nega ter excluído o major Robson dos Santos Coronel na lista de participantes do concurso de promoção para Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros. Assim, alega já ter cumprido a decisão liminar proferida, no último dia 03, pelo magistrado da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes. Alega o Estado que ele chegou a participar do concurso, mas foi excluído na primeira fase dos testes, em setembro de 2016. Caso a descumprisse a liminar, o governador Pedro Taques (PSDB) poderia pagar multa diária de R$ 1 mil e até mesmo ser afastado.

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Em ofício encaminhado na tarde de terça-feira (07), à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e à Casa Civil, o comandante geral do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, tenente coronel BM, Júlio Cezar Rodrigues, mostra que o major teve seu nome relacionado para o concurso, sim, mas que foi excluído por unanimidade pela Comissão de Promoção de Oficiais do Quadro de Acesso. 

"O major Robson Coronel participou do concurso de promoção conforme solicitado por ofício encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado para cumprimento da liminar deferida", explicou a procuradora geral adjunta Gabriela Novis Neves Pereira Lima.

A documentação comprovando todos os procedimentos já foi encaminhada à justiça. Embora tenha sido incluído no processo de promoção por força de liminar, Robson Coronel não participou da primeira chamada do teste de aptidão física, realizado nos dias 29 e 30 de setembro do ano passado, mesmo tendo seu nome convocado pelo Boletim Geral Eletrônico 1439/2016, emitido pela corporação. A ausência injustificada do major no teste de aptidão física motivou sua exclusão do certame.

O major responde ainda por três processos, um criminal pelo desvio violação do dever funcional com o fim de lucro, peculato e emissão de cheque sem fundo, conforme Processo Código 374394, em trâmite na 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar da Capital; um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de natureza demissional e por estar respondendo à Conselho de Justificação instaurado pelo Ato 3052/2015.

O coronel Júlio Cezar Rodrigues esclareceu ainda no ofício encaminhado à PGE e Casa Civil que o major Robson Coronel, caso seja absolvido das acusações, poderá ser promovido nos quadros da corporação, inclusive sendo ressarcido com a reparação de eventuais danos.

"A decisão proferida em caráter liminar foi devidamente cumprida para garantir a participação no concurso e não a inclusão no quadro de acesso, que é outra fase distinta" conclui a procuradora geral adjunta. O Estado não quis comentar a possibilidade de afastamento do governador caso descumprisse a liminar.
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