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Sindipetróleo-MT tenta impedir que Procon fiscalize preço dos combustíveis, mas Justiça nega

09 Fev 2017 - 10:34

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Procon-MT atuando em posto de Cuiabá

Procon-MT atuando em posto de Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu mandado de segurança preventivo protocolizado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Sindipetróleo-MT) em face do Procon-MT. O recurso solicitava que o órgão de defesa do consumidor fosse proibido de fazer qualquer fiscalização para averiguar preços de combustíveis em Mato Grosso. Para o magistrado, entrentanto, o órgão apenas cumpre seu dever de vigiar o cumprimento da decisão que estabelece teto de 20% de lucro.  

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O Sindipetróleo questionava também o posicionamento do Procon Estadual que considera abusiva a margem de lucro acima de 20% entre o valor pago pelos estabelecimentos às distribuidoras e o preço cobrado do consumidor. Solicitou, ainda, que fosse suspenso qualquer ato do Procon que implicasse em sanção ou limitação da margem de lucro dos postos.

Na sentença, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública considerou legítimas as fiscalizações realizadas pelo órgão, salientando que muitas vezes a própria Justiça ordena que a defesa do consumidor que as realize.

Reafirmou também que é entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o teto de 20% de margem de lucro para os postos de combustíveis, tomando como referência o preço adquirido junto à distribuidora, sendo esse índice utilizado como parâmetro em decisões judiciais.

De acordo com a sentença, o Procon comprovou que a grande maioria dos postos de combustíveis de Mato Grosso estavam descumprindo as determinações judiciais e praticando margem de lucro acima de 20%. Os documentos também comprovaram a necessidade da fiscalização, após a constatação do aumento de preço abusivo pelos postos de combustíveis e as denúncias recebidas pelo Procon Estadual.

O juiz ressaltou que os fiscais do órgão “apenas cumprem com suas obrigações” e que somente após iniciar ações no interior do estado, quando se notou eventual abusividade na margem de lucro, que supera 50%, o Sindicato decidiu questionar a atuação do Procon. Para o magistrado, as irregularidades apontadas poderão gerar sanções administrativas, devendo ser julgadas pelo setor/esfera competente.

Procon-MT comenta:

Para a superintendente Gisela Simona Viana, a decisão do juiz Paulo Carvalho é importante porque dá segurança jurídica para o consumidor, que sabe que o preço não ficará ilimitado, e para o fornecedor que é fiscalizado saber até onde pode praticar seu preço sem sofrer sanções administrativas.

“Se a Justiça concedesse o mandado, teríamos sério risco de provocar um desequilíbrio dos preços não apenas nesse segmento, mas também em todos os outros produtos que dependem de frete para revenda no nosso estado”, explica Gisela Simona.
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