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DISPUTA ANTIGA

TJ mantém extinta ação por disputa de fazenda e Pupin continua sem terra de R$ 95 milhões

09 Fev 2017 - 16:33

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

A desembargadora do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Nilza Maria Pôssas de Carvalho rejeitou o recurso de exceção de suspeição contra o desembargador Márcio Vidal protocolizado pelo empresário Sérgio Tupan. Caso a suspeição fosse deferida, seria anulada a decisão da Quinta Câmara Civil que manteve a decisão do juiz Eviner Valério em extinguir a ação que reivindicava a propriedade de uma fazenda de 75.247 hectares negociada em R$ 95 milhões no município de Paranatinga (350 quilômetros da Capital). 

A fazenda é disputada entre a família Corso e um grupo de fazendeiros das famílias Lazaretti, Eckert, Tupan e Kopke, com interesse direto do “rei do algodão”, José Pupin. Com a rejeição da suspeição, a ação segue extinta e a venda das terras para Pupin segue inválida. 

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A suspeição protocolizada por Sérgio Tupan buscava afastar Márcio Vidal de qualquer julgamento referente à disputa de terra envolvendo seu nome. Assim, tornaria nula a decisão de extinguir a ação, proferida pela Quinta Câmara Civil em julho de 2016, o que prejudicou os interesses de Pupin.

Na sessão, a Quinta Câmara manteve a ação extinta por quatro votos a um. A decisão contou com o voto de Vidal. O único voto a favor foi do relator do caso, o desembargador Dirceu dos Santos. Com a decisão, a ação foi extinta e a venda da propriedade em disputa, anulada. 

Suspeição

Em seu recurso pela suspeição de Vidal, Tupan alegou que o juiz funcionou como 3º Vogal de forma inopinada e agredindo o Regimento Interno, e que sua posição foi decisiva para a formação do quórum de 04 votos a favor e 01 voto contra para manter a sentença de extinção da ação por carência de ação e de 03 votos a favor e 02 contra para manter a condenação honorária em R$ 15 milhões.

Afirma que Vidal proferiu uma série de decisões quando o processo tramitava na primeira instância, o que culmina na nulidade absoluta do julgamento, ante o impedimento do julgador para apreciar a lide recursal. “Tomou conhecimento da causa e atuou diretamente em primeira instancia, mas, ao mesmo tempo, exerceu jurisdição em segunda instancia, proferindo voto, inclusive de minerva, no acórdão embargado”.

Alegam também que Márcio Vidal instaurou e conduziu Procedimento Administrativo na Corregedoria Geral de Justiça, “que teve por objeto as transmissões realizadas nas matrículas que envolvem a propriedade em disputa na Ação Reivindicatória, sendo que estudou minuciosamente e decidiu matéria que influenciou e repercutiu diretamente neste feito, e, assim, esta atuação, mesmo na esfera administrativa, gera o seu impedimento para a participação no julgamento da apelação”, conta dos autos.

Em sua defesa, Márcio Vidal explicou que sua atuação no julgamento na Quinta Câmara Civil ocorreu regularmente. “Sua convocação para integrar o julgamento do recurso de apelação teve como único intuito compor a Turma em face de técnica de julgamento, de acordo com a regra do art. 942 do Código de Processo Civil de 2015 e que houve publicidade deste ato quando da disponibilidade da pauta de julgamento dias antes da sessão, realizada em 27/07/2016, no sítio do Tribunal de Justiça”.

Adiante, revela o que seria, segundo o magistrado, a verdadeira intenção por trás do recurso de suspeição. “Aduz que a intenção do excipiente (Sérgio Tupan) é anular julgamento que foi diverso do seu interesse, sendo que fez intervenção oral quanto à juntada de documentos pugnando pelo adiamento da sessão, mas nada alegou acerca da suspeição e impedimento”.

Em sua decisão, a desembargadora Nilza de Carvalho verificou que o empresário teve tempo suficiente para protocolizar suspeição contra a nomeação de Márcio Vidal para o cargo, não tendo razão para fazê-lo neste momento. Reconheceu que o julgamento ocorreu regularmente e, portanto, rejeita a exceção.

A disputa não deve acabar por aí, os advogados José Antônio Armoa e João Augusto Capeletti já preveem um possível agravo regimental contra a decisão monocrática da desembargadora relatora da exceção de suspeição.

Histórico da disputa:

A disputa pela propriedade começou em 2009 quando as famílias Lazzretti Kopke e Tupan ingressaram com uma ação na justiça reivindicando a propriedade da Fazenda Olerol. As duas partes envolvidas no caso, no entanto, possuíam documentos para comprovar a posse da área. 

As famílias apelantes acumularam diversas vitórias com decisões judiciais do juiz Fernando Salles e do juiz Flávio Miraglia Fernandes. Por conta das suspeitas em relação as decisões, a família Corso reclamou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A ação foi extinta pelo juiz Eviner Valério após recomendação do CNJ. Na decisão, o magistrado alegou que as partes usaram as ferramentas jurídicas inadequadas e determinou, inclusive, o embargo da propriedade até que uma nova ação resolvesse a disputa.

* atualizada às 08h20 de 10/02/17.
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