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DIREITO DO CONSUMIDOR

Juíza determina que Havan troque produtos com defeito sob pena de multa de R$ 1 milhão

09 Fev 2017 - 15:54

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Havan Cuiabá

Havan Cuiabá

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, determinou que a Havan Lojas de Departamentos Ltda. passe a respeitar as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre substituição e assistência para produtos defeituosos adquiridos na Loja. A decisão, ainda provisória, atende a uma solicitação do Ministério Público Estadual (MPE) e define multa de R$10 mil ao dia, quantia que pode ser alterada para até R$1 milhão. A decisão foi proferida nesta terça-feira (7).

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De acordo com o MPE, a empresa possui diversas filiais em Mato Grosso e que muitos consumidores relataram que ao tentarem substituir produtos adquiridos em seus estabelecimentos comerciais, por apresentarem vícios (defeitos), não obtiveram sucesso, o que demonstra violação ao art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Relatou que a empresa Havan não observa o prazo estabelecido no CDC para realizar a troca de produtos com defeitos. A documentação fornecida pelo Procon-MT demonstrou que, diante da ausência de assistência técnica no mesmo local onde os produtos foram adquiridos, os consumidores levaram tais produtos à loja, contudo esta se recusou a recolhê-­los e enviá­-los para a assistência técnica autorizada.

O órgão de defesa do consumidor também realizou fiscalização em estabelecimentos da Havan, constatando que não era fornecido aos consumidores documentos com seus dados e da assistência técnica eleita para o reparo.

Em investigação in loco, realizada pelo MPE, constatou-se que no setor de produtos eletrônicos, o consumidor é informado que tem o prazo de até sete dias para realizar a troca de produtos defeituosos, o que não vem sendo respeitado.

Sentença:

Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti levou em consideração o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que o cliente tem 30 dias para reclamar de defeitos em produtos não duráveis e 90 dias, em produtos duráveis. Reconhecendo, portanto, que a empresa Havan não está autorizada a restringir ou dificultar o exercício do direito pelo consumidor, impondo regras e prazos próprios, diversos daqueles estabelecidos na legislação.

“É inegável que quando o consumidor adquire um produto ou serviço, este deve estar pronto para o uso, ou seja, que não possua nenhuma avaria ou algum vício que o diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente”, consta da decisão.

Adiante, avalia. “Se assim não ocorrer e o produto apresentar qualquer defeito, o fornecedor deve, em razão de sua responsabilidade solidária, observar o que dispõe o código consumerista acerca do reparo, ou substituição do produto ou devolução do valor pago, nas hipóteses em que a lei especifica. Não lhe é autorizado restringir ou dificultar o exercício do direito pelo consumidor, impondo-­lhes regras e prazos próprios, diversos daqueles estabelecidos na legislação vigente”.

Requisitos Legais:

Para a magistrada, estão suficientemente preenchidos os requisitos da tutela de urgência, pois o risco de dano é iminente e está demonstrando nas reclamações registradas no Procon-MT. Também está preenchido o requisito de comprovação da probabilidade de lesão aos direitos de outros consumidores, “pois ao que está demonstrado, a requerida está atuando de forma contrária ao que dispõe o código consumerista, tanto em relação aos prazos quanto a substituição e/ou encaminhamento à assistência técnica dos produtos por ela comercializados e que apresentaram vícios”.

Desse modo, determina que a Havan observe o que diz a legislação do consumidor e receba produtos com vícios e defeitos, procedendo a necessária assistência técnica.

“Para a hipótese de não atendimento das determinações acima nos prazos estabelecidos, fixo multa diária no valor de R$ 10 mil para cada obrigação acima descumprida, até montante de R$ 1 milhão", consta da decisão. O valor da multa, caso aplicada, deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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