Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Civil

risco

MPE pede afastamento de secretário estadual de saúde da presidência de órgão fiscalizador

13 Fev 2017 - 14:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

João Batista Pereira da Silva

João Batista Pereira da Silva

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública contra o Estado exigindo o afastamento do Secretário Estadual de Saúde, João Batista Pereira da Silva, de suas funções como presidente nato do Conselho Estadual de Saúde (CES-MT). De acordo com o órgão ministerial, o pedido se deve à falta de homologação das resoluções do Conselho pendentes de decisão pelo Governo do Estado.

O MPE requer ao Poder Judiciário ainda que o referido órgão colegiado escolha, dentre os conselheiros em exercício na função, novo presidente com mandatos de até 01 ano, renovável até o máximo de 3 anos. 

Leia mais:
Justiça veta pela segunda vez pagamento de RGA integral a militares de Mato Grosso


De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, a presença do Secretário Estadual de Saúde como presidente nato do Conselho é inerentemente prejudicial às suas funções institucionais, especialmente quanto a principal atividade: o controle e fiscalização dos serviços estaduais de saúde cujo gestor é o próprio Secretário. 

Segundo o MPE, “o risco da permanência do mesmo é iminente, em termos institucionais, pois perturba o funcionamento juridicamente esperado dos sistemas, fiscalização e controle decorrentes da própria existência do controle social. Fica claro, portanto, que não pode mais perdurar a situação de que o fiscalizado mantenha-se na condição de controlador do órgão fiscalizador”.

Os representantes do Conselho relataram ao MPE que o fato do Secretário Estadual de Saúde ser o Presidente nato do referido órgão colegiado prejudica a autonomia e a cobrança da efetivação das decisões do órgão na medida em que a referida autoridade é diretamente subordinada à Chefia de Executivo, prejudicando, assim, as atribuições de fiscalização e controle que são inerentes à entidade tratada. 

“É preciso dizer que não está se fazendo qualquer reparo pessoal ao atual titular da Secretaria Estadual de Saúde, mas que a ação é de cunho institucional e vale para qualquer um venha a ocupar o cargo no futuro se prestando a afastar definitivamente o cargo de Secretário da presidência do Conselho, alertou Guedes”. 

Segundo o promotor relata na ação, “se a grande finalidade do Conselho é fiscalizar e controlar a gestão pública do SUS, colocar o Secretário Estadual de Saúde como presidente nato do referido órgão colegiado implica em, termos institucionais, em colocar na mão do preso a chave das algemas, ou seja, é inadmissível que o gestor tenha o controle prático do órgão que o fiscaliza”. 

Na ação o MP requer ainda que a Justiça declare como homologadas todas as resoluções do Conselho Estadual de saúde que estejam pendentes de decisão pelo Governo do Estado há mais de 30 dias, ordenando que o réu as publique no Diário oficial do Estado no período máximo de 10 dias para que entrem formalmente em vigor. 

O outro lado:

Olhar Jurídico entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde, que irá se manifestar em breve.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet