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Juiz encaminha à Procuradoria denúncia de propaganda eleitoral contra secretário de Estado

13 Fev 2017 - 09:57

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Rogers Jarbas

Rogers Jarbas

O juiz Yale Sabo Mendes, da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou remessa dos autos de um inquérito policial instaurado em face do secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Elizandro Jarbas, à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). De acordo com as investigações, Jarbas teria cometido conduta ilícita ao promover, em 2016, na condição de Secretário de Estado, propaganda eleitoral em favor do então candidato a prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), atual secretário de Cidades. A decisão foi proferida no último dia 07.

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Com a decisão de Yale Sabo Mendes, a investigação será agora conduzida pela Segunda Instância da Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça do órgão no último dia 10.
 
O candidato Wilson Santos (PSDB) enfrentou Emanuel Pinheiro (PMDB) com o apoio do governador Pedro Taques (PSDB) e de alguns secretários de Estado. O engajamento de Jarbas na campanha fez com que o adversário do tucano pedisse o afastamento de Rogers Jarbas até a declaração do resultado final das eleições municipais pela Justiça Eleitoral.
 
Conforme o PMDB argumentou na ação cautelar, o afastamento seria necessário pelo fato de ter o Secretário de Estado, “por suas próprias atitudes, perdido as condições necessárias para dar garantias ao legítimo processo eleitoral”.
 
Pinheiro argumentou que Jarbas seria imparcial nas ações policiais em relação a possíveis denúncias de compra de voto e apurações de crimes eleitorais que tramitarem na Polícia Civil. Nos autos, foi argumentado que o requerido “esta (estava) abertamente fazendo campanha eleitoral para o candidato Wilson Pereira dos Santos, inclusive depreciando a imagem e ao moral do candidato Emanuel Pinheiro”.
 
De acordo com o despacho de Yale Mendes, o Ministério Público Eleitoral solicitou a remessa dos autos tendo em vista o “foro de prerrogativa de função de que desfruta o investigado”, em referência ao cargo de secretário de Estado que Jarbas ocupa.
 
O magistrado considerou também que a medida deveria ser atendida, pois compete tão somente ao TRE-MT “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos por juízes eleitorais, deputados estaduais e prefeitos municipais ou quaisquer outras autoridades que, pela prática de crime comum ou de responsabilidade, responderiam a processo perante o Tribunal de Justiça ou o competente Tribunal Regional Federal”.
 
Caberá à Procuradoria Regional Eleitoral tomar providências que reputar cabíveis.

Outro lado:

Ao Olhar Jurídico, o secretário Roger Jarbas manifestou: Minhas atividades políticas seguiram e sempre obedecerão as regras estampadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Não apenas por uma questão legal, mas, acima de tudo, pela defesa da ética e da moralidade, jamais permitirei que escolhas políticas influenciem minhas atividades profissionais, seja à frente da Sesp ou perante qualquer unidade policial.
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