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Sábado, 20 de abril de 2024

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INQUÉRITO CIVIL

Denúncia sobre propinas no Procon de Cuiabá é represália, defende ex-diretor do órgão

Foto: Mídia News

Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho

Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho

O ex-diretor do Procon de Cuiabá, Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho, esclareceu a investigação aberta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em seu desfavor e declarou que ela foi instaurada contra ele pelo promotor Roberto Aparecido Turin é fruto de uma denúncia feita em represália à sua atuação no órgão. O investigado ainda aponta: a pessoa que apontou ilícitos contra ele está sendo submetida à investigação por atos ilícitos. No MPE, o ex-diretor é investigado por dirigir embriagado um veículo do Procon e de exigir propinas em seu escritório. O ex-diretor garante que já se apresentou ao MPE para esclarecer os fatos. A portaria foi assinada no dia 13 de janeiro. 

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Segundo Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho, a investigação é clara represália por sua atuação junto ao Procon. Afirma que as acusações “não correspondem à verdade". Ocorre, segundo o ex-diretor do Procon, que sua atuação no órgão gerou repercussão positiva, "trazendo desconforto para uma pequena parcela de indivíduos que se aproveitavam da inércia dos órgãos para locupletar-se do consumidor". Assim, explica, acarretou uma onda de "denuncismo generalizado contra o peticionante, buscando, entre tudo desestabilizar a profícua gestão". 

Especificamente em um caso, explica Carlos Carvalho que já respondeu a Sindicância (065/2015) junto à Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, e que, além de ser submetido a um desconforto muito grande "por ter de dividir seu descanso para se defender de acusações injuriosas" acabou por evidenciar situação oposta.

A denúnciante, identificada como C.S.M. é que se tornou alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Contra ela, segundo lembra Carlos Carvalho, "prevaleceu indícios de captação irregular de clientes para proveito pessoal e conduta incompatível com o cargo, restando devidamente comprovado a inocência do peticionante, arquivando a denúncia (sindicância) em relação a ele por completa e absoluta ausência de materialidade".

O PAD em desfavor da denunciante foi assinado pelo Procurador-Geral Silvano Macedo Galvão, em 15 de agosto de 2016.

Investigação do MPE:


Consta nos autos notícia de fato em que se narra possíveis atos ilícitos em tese cometidos por Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho. As acusações são: de fazer uso particular do automóvel do Procon, dirigir alcoolizado veículo público, usar de seu cargo público para captação de clientela para seu escritório de Advocacia, exigir pagamento de propina de empresários para não intensificar fiscalizações do Procon, exigir pagamento de propina sobre autuações feitas pelo Procon e determinar arquivamento de processos no Procon sem aplicação de penalidades por interesses pessoais.

A Delegacia Fazendária foi oficiada para apresentar informações sobre as diligências realizadas, o andamento e a conclusão do Inquérito Policial. Também a Secretaria Municipal de Ordem Pública de Cuiabá, para apresentar informações sobre possíveis sindicâncias ou processos administrativos instaurados em face de Carlos Rafael Gomes.

Também foi oficiada a Ouvidoria-Geral do Município de Cuiabá para apresentar informações sobre possíveis sindicâncias ou processos administrativos instaurados contra o mesmo.

O Procon deverá apresentar, por fim, a ficha funcional completa do ex-diretor.
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