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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Ex-prefeito de Sinop é condenado por improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos

Ex-prefeito de Sinop é condenado por improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos
O ex-prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, teve seus direitos políticos suspensos por três anos pela Justiça. Juarez foi condenado por improbidade administrativa por não ter realizado concurso público para cargos essenciais no município.

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Conforme a sentença, além da suspensão dos direitos políticos, o ex-prefeito está proibido de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais com o Poder Público. Ele também foi condenado a pagar multa de 10 vezes o valor da remuneração que recebia na época dos fatos.

Segundo promotora de Justiça Audrey Ility, o Ministério Público encaminhou em 2009, início da gestão do ex-prefeito, notificações para que o município realizasse concurso público, alertando sobre a irregularidade. Na ocasião, o ex-prefeito não acatou as recomendações e o MPE teve que ingressar com duas ações de obrigação de fazer e para aplicação de multa contra a gestão.

Na ação proposta contra o ex-prefeito, o MPE aponta 1.139 contratações temporárias nos cargos de médico, professores, motoristas, auxiliares de manutenção de infraestrutura, auxiliares de nutrição, técnicos em administração educacional, técnicos em apoio educacional, agentes comunitários de saúde e administrativos educacionais multi-meios didáticos. 

Segundo ela, o ex-prefeito de Sinop, que atualmente exerce o cargo de deputado federal, Nilson Leitão, também foi acionado pelo mesmo motivo. Em primeira instância, a ação foi rejeitada pelo mesmo magistrado, apesar de os fundamentos de ausência de realização de concurso público por quase duas gestões serem os mesmos que embasaram a ação contra o ex-prefeito Juarez Costa, mas o MPE ingressou com recurso no Tribunal de Justiça.

Conforme Ility, o ex-prefeito de Sinop já havia sido condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao pagamento de multa civil em cinco vezes o valor da remuneração recebida, nos respectivos cargos, à época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público por três anos. "Esta decisão se deu em julgamento a apelação proposta contra decisão do magistrado local, que na ação nº 123077 não reconheceu a improbidade administrativa (Recurso de apelação 62553/2014)".
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