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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Sodoma 5

Desembargador Sakamoto recebe Habeas Corpus e decide se Faiad deixa a cadeia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador Sakamoto recebe Habeas Corpus e decide se Faiad deixa a cadeia
O desembargador Pedro Sakamoto, que agora é o responsável por analisar todos os recursos referentes a “Operação Sodoma”, recebeu o Habeas Corpus (HC) protocolizado pela defesa do advogado e ex-secretário de Administração, Franscisco Faiad. O documento deverá ser apreciado nas próximas horas. Faiad foi preso na manhã de terça-feira (15) em decorrência da quinta fase da operação “Sodoma”, desencadeada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz). O ex-secretário de estado de administração - na gestão Silval Barbosa - é  acusado de compor um esquema de fraudes e desvios supostamente liderado pelo ex-governador Silval Barbosa.

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O recurso será julgado por Sakamoto tendo em vista que o desembargador Alberto Ferreira de Souza, então relator de todos os recursos da Sodoma, foi voto vencido no julgamento do habeas corpus do ex-secretário Arnaldo Alves, que foi colocado em liberdade em janeiro deste ano. Assim, a substituição está prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que diz em seu Artigo 80, § 6º que “vencido o Relator, a prevenção recairá no Desembargador ou Juiz designado para lavrar o acórdão”.
 
Durante a audiência de custódia, na terça-feira (14), o advogado de Faiad, Valber Melo questionou a legalidade da prisão, decretada pela juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal. “A prisão de Faiad, com todo respeito, como foi frisado pela defesa nesta audiência de custódia, se trata de uma prisão totalmente equivocada e ilegal, tendo em vista que os fatos que são imputados a ele guardam relação com a função dele de secretário, que se exauriu em 2013, quando ele pediu exoneração”.
 
“Você decretar prisão quatro anos depois de ele sair da Secretaria de Administração (SAD) por fatos supostamente praticados naquela época, é totalmente desnecessária e ilegal por faltar o requisito da contemporaneidade, requisito exigido para se decretar prisão”, acrescentou Valber Melo.
 
A defesa de Faiad sustenta que os crimes imputados a ele guardam relação com a função que ele deixou de exercer em 2013, não havendo assim qualquer contemporaneidade no decreto prisional datado de mais de quatro anos após deixar a função de secretario. Além disto, ele também alega já ter pedido exoneração do cargo que ocupava na Câmara Municipal de Cuiabá.
 
Os advogados ainda consideram temerária a decretação de prisão preventiva, já que não se deve admitir que as declarações dos delatores sejam recebidas sem ressalvas e reiteram que o afastamento do cargo seria suficiente para estancar um dos argumentos que levaram a decretação da prisão preventiva.
 
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De acordo com as investigações, a organização criminosa atuaria por meio de dois eixos: cobrança de propina para fraudar licitação e superfaturamento no registro de gastos de combustíveis. O esquema funcionava principalmente dentro da Secretaria de Estado de Administração (SAD) e antiga na Secretaria de Estado da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana (STPU). Organização criminosa teria lucrado R$ 8,1 milhões com os esquemas.
 
O MPE aponta que o esquema teria iniciado em 2011 quando o dono da empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda, Juliano César Volpato, procurou o então secretário de Administração César Zílio para cobrar pagamentos atrasados a sua empresa. A partir de então, o secretário começou a cobrar propinas para regularizar os pagamentos.
 
O primeiro repasse, no valor de R$ 150 mil, serviu também para direcionar a cobrança de propina em novas licitações para fornecimento de combustível ao Governo do Estado. A partir daí, a “parceria” entre a empresa e a Secretaria se aprofundou, com a cobrança regular de propina, inclusive para prorrogar prazos dos contratos.
 
Paralelamente, a organização criminosa também atuava na Secretaria de Transportes, onde o servidor Alaor Alvelos Zeferino de Paula, lotado como Secretário-adjunto de Obras, modificava o registro da quantidade de litros de gasolina pagos para a empresa. As inserções de consumo “fictício” eram feitas também através do software da empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda., que gerenciava o fornecimento.
 
Parte desse valor desviado servia para pagar dívidas da campanha ao governo do Estado de Francisco Anis Faiad e Lúdio Cabral, em 2014. Faiad substituiu César Zílio na SAD e, segundo o MPE, "herdou" o esquema na secretaria, passando a atuar também na cobrança de propina e desvio de dinheiro junto a empresa de combustíveis. A Marmeleiro foi responsáveis pelo fornececimento de combustível dos dois candidatos.

Entenda:

A quinta fase da Sodoma resultou no cumprimento de mandados de prisão contra os investigados: Valdisio Juliano Viriato, Francisco Anis Faiad, Silval da Cunha Barbosa, Sílvio Cesar Corrêa Araújo, Jose Jesus Nunes Cordeiro. Entre os conduzidos coercitiva para interrogatórios estão: Wilson Luiz Soares, Mario Balbino Lemes Junior, Rafael Yamada Torres, Marcel Souza de Cursi, Valdecir Cardoso de Almeida. 

Os suspeitos, de acordo com a Polícia, são investigados em fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática  LTDA, nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.

Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas pela organização criminosa, investigada na operação Sodoma, para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana  (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).

As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões, entre os anos 2011 a 2014, do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 7 milhões.

 
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