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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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defesa das prerrogativas

Presidente nacional da OAB virá a Cuiabá para ato contra decisões que “criminalizam” advocacia

Foto: Olhar Direto

Eduardo Stumpf Jacob articula a realização de ato em defesa das prerrogativas e da advocacia

Eduardo Stumpf Jacob articula a realização de ato em defesa das prerrogativas e da advocacia

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, e o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, vem a Cuiabá na quinta-feira (23) para ato contra fundamentações de decisões emitidas por magistrados locais que criminalizam a advocacia.

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Uma agenda entre a OAB e representantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) também deve ser confirmada. A articulação de ambos os eventos está sendo feita pelo advogado André Stumpf Jacob, presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MT.

Jacob critica o fato de um dos itens da fundamentação da juíza Selma Arruda para a prisão preventiva de Francisco Anis Faiad, apontado pelo Ministério Público como um dos operadores de um esquema de desvio de dinheiro e recebimento de propina na gestão de Silval Barbosa, ser o de ele “advogar para figurões, ter acesso aos processos e desta forma colocar em cheque a garantia da Ordem Pública”.

“Agora cada advogado que atua na Vara dela ter que impetrar um habeas corpus preventivo para que não sofra um pedido de prisão preventiva porque é advogado criminalista, advoga para figurões e tem acesso aos processos? Esse é um dos fundamentos da decisão dela. Não to dizendo que é o único, mas é um dos fundamentos e não podemos permitir que esse fundamento crie força e seja aceito, inclusive, no Tribunal de Justiça”, argumentou André Jacob.

De acordo com o advogado, esse tipo de fundamentação tem começado a se espalhar. Ele usou como exemplo o caso do advogado V.M., 50, preso após ser flagrado com duas adolescentes dentro de um motel. Quando a OAB solicitou uma sala de Estado Maior, a magistrada Renato do Carmo fundamentou a negativa sob a alegação de que o suspeito é advogado e “ter influência na Ordem dos Advogados do Brasil”. “Ele pode continuar preso. Não tem problema, ele vai responder a ação penal. Desde que respeitadas às prerrogativas”, finalizou.

Prerrogativa, não foro

O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MT, André Stumpf Jacob, ainda ressaltou que a população geral tem confundido as prerrogativas do advogado com foro privilegiado.

“As pessoas estão confundindo as coisas. Prerrogativa não é foro. O advogado pode ser investigado e ser alvo de processos, diferente de quando se tem foro. O que ele tem é uma prerrogativa devido as riscos inerentes da profissão. Eu mesmo já fui assistente de acusação. E as mesmas prerrogativas que um advogado tem, um magistrado tem, um promotor ou procurador de Justiça tem, delegados também tem”, explicou.

Ele ainda salientou o fato de a OAB só interferir nesses casos para defender a prerrogativa do advogado em questão, não para fazer a defesa técnica dele. Além disso, André Jacob reforçou a defesa da advocacia. Para André, esse tipo de fundamentação ajuda a criminalizar a profissão e, consequentemente, as liberdades civis. Esse tipo de ação pode prejudicar o direito a defesa do cidadão, pois obriga o advogado a recuar da defesa.

“As pessoas se esquecem que saímos há 30 anos de um regime militar aonde as pessoas eram obrigadas a ficar de boca calada. Quando saímos da ditadura, a OAB ajudou a redigir a Constituição Federal e nela a liberdade é regra e prisão é exceção. E se você fica preso três anos e depois provam a sua inocência? Como é que fica? O Estado precisa indenizar. E quem é o Estado? A sociedade. Jogar a responsabilidade para o Estado é fácil. A culpa não é do advogado. Não existe excesso de recursos”, concluiu.
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