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5ª fase da sodoma

Após HC a Faiad, desembargador crítica decisão de juíza e cita vingança, conjecturas e clamor popular

21 Fev 2017 - 11:22

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Desembargador Pedro Sakamoto

Desembargador Pedro Sakamoto

Ao determinar a soltura do ex-secretário de Administração de Mato Grosso (SAD) Francisco Faiad, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Pedro Sakamoto, fez coro à critica de seu colega Orlando Perri e criticou o entendimento da magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal. Para Sakamoto, a juíza apresentou “profuso emprego de conjecturas” e realizou “anseio geral por vendeta (vingança)”. 

O desembargador acatou pedido de liminar de Faiad, conceceu Habeas Corpus (HC) nesta segunda-feira, 20, e condicionou a liberdade ao pagamento de fiança no valor de R$ 192 mil, quantia que ele teria lucrado diretamente mediante o esquema de desvios de dinheiro público. Faiad foi preso no último dia 14, em decorrência da quinta-fase da operação Sodoma que apura esquema de desvio de recursos públicos e estava detido desde o último sábado (18) em uma unidade do Corpo de Bombeiros em Cuiabá.

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“Constato que inexiste justificativa plausível para a manutenção da custódia de Francisco Anis Faiad”, iniciou o desembargador Pedro Sakamoto em sua decisão. Ele explica. “Tenho me manifestado no sentido de que a gravidade concreta dos crimes em apuração não constitui justificativa suficiente para a decretação da prisão preventiva”. Em outras palavras tipificar e reprovar determinada conduta são atos realizados em fase de sentença condenatória, e não em decretação de prisão preventiva, caso contrário, “a prisão cautelar nada mais será do que absurda antecipação de pena, inviável sob a égide do princípio da presunção de inocência”.

“Assim, a despeito da notória gravidade dos ilícitos em apuração e do sonoro clamor público por ‘justiça’, não é dado ao julgador ceder a tais pressões para impor ao cidadão, verdadeira pena de reclusão em regime fechado (‘prisão-pena’), vilipendiando seu direito a um processo escorreito”, entende o desembargador.

Sakamoto emprega adiante o termo vendeta (termo italiano que significa vingança). Entende que a vingança é um anseio da população em situações de escândalo de corrupção. Essa vingança não deve servir ao “propósito de preservação da imagem das instituições vinculadas ao sistema de justiça”.

“Analisando friamente o édito prisional invectivado, constato que a magistrada de origem não expressou razões satisfatoriamente idôneas para o recolhimento preventivo do paciente ao ergástulo”, Sakamoto.

Adiante, o magistrado faz coro às críticas de Orlando Perri sobre os entendimentos de Selma Rosane Arruda. “O que se extrai da decisão impugnada é o profuso emprego de conjecturas acerca do risco que a liberdade do paciente ofereceria à instrução criminal tão somente pelo fato de ser advogado criminalista – preocupações estas despidas de qualquer substrato concreto”.

“Com efeito, a autoridade acoimada de coatora tece um inadequado e insuficiente juízo de possibilidade de ‘acobertamento de provas, destruição de documentos, aliciamento de testemunhas e outras ações que poderão modificar o estado real das coisas, e com isso, alterar o resultado da instrução processual’, quando deveria se pautar na avaliação de elementos porventura presentes nos autos para aferir a efetiva probabilidade de interferências dessa natureza”, criticou Sakamoto.

Por fim, critica o trecho em que a juíza da Sétima Vara leva em consideração o fato de Faiad ser “advogado de figurões”. “Nessa linha intelectiva, o mero exercício da profissão de advogado, ainda que patrocinando a defesa de outros réus e investigados da mencionada ‘operação’, jamais poderia conduzir à conclusão de que o paciente oferece perigo ao deslinde da persecutio criminis, mormente à míngua de qualquer indício no sentido de que tenha acobertado ou fraudado provas, coagido testemunhas, etc”, considerou. Faiad defende o ex-governador Silval Barbosa em ações derivadas de fases anteriores da “Operação Sodoma”. 

Entenda:

De acordo com as investigações, a organização criminosa atuaria por meio de dois eixos: cobrança de propina para fraudar licitação e superfaturamento no registro de gastos de combustíveis. O esquema funcionava principalmente dentro da Secretaria de Estado de Administração (SAD) e antiga na Secretaria de Estado da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana (STPU). Organização criminosa teria lucrado R$ 8,1 milhões com os esquemas para beneficiar o núcleo político de Silval Barbosa. 

O MPE aponta que o esquema teria iniciado em 2011 quando o dono da empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda, Juliano César Volpato, procurou o então secretário de Administração César Zílio para cobrar pagamentos atrasados a sua empresa. A partir de então, o secretário começou a cobrar propinas para regularizar os pagamentos.

O primeiro repasse, no valor de R$ 150 mil, serviu também para direcionar a cobrança de propina em novas licitações para fornecimento de combustível ao Governo do Estado. A partir daí, a “parceria” entre a empresa e a Secretaria se aprofundou, com a cobrança regular de propina, inclusive para prorrogar prazos dos contratos.

Paralelamente, a organização criminosa também atuava na Secretaria de Transportes, onde o servidor Alaor Alvelos Zeferino de Paula, lotado como Secretário-adjunto de Obras, modificava o registro da quantidade de litros de gasolina pagos para a empresa. As inserções de consumo “fictício” eram feitas também através do software da empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda., que gerenciava o fornecimento.

Parte desse valor desviado servia para pagar dívidas da campanha ao governo do Estado de Francisco Anis Faiad e Lúdio Cabral, em 2014. Faiad substituiu César Zílio na SAD e, segundo o MPE, "herdou" o esquema na secretaria, passando a atuar também na cobrança de propina e desvio de dinheiro junto a empresa de combustíveis. A Marmeleiro foi responsáveis pelo fornecimento de combustível dos dois candidatos.
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