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INQUÉRITO CIVIL

MPF investiga ICMbio por exigências ilegais para atuação de guias turísticos em Chapada

22 Fev 2017 - 16:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Chapada dos Guimarães

Chapada dos Guimarães

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT) instaurou inquérito civil a fim de apurar eventual ilegalidade na imposição feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que impede atuação de guias turísticos na Chapada dos Guimarães.  

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Segundo denúncia feita em julho de 2016, guias nacionais e internacionais da região estavam impedidos de exercer as funções na condução de visitantes dentro da área do Parque Nacional, por não se submeterem às exigências feitas pela portaria  41/2014 do ICMBio. A norma regulamenta as atividades de guia ou condução de visitantes dentro do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.
 
Para o denunciante, a portaria vai de encontro à Lei 8.623/1993, que dispõe sobre a profissão de guia de turismo. As duas principais queixas são em relação a obrigação de que os guias devem prestar cinco dias de trabalho voluntário para poderem atuar no Parque e sobre a exigência da realização de um curso de primeiros socorros - mesmo para os que já possuem certificado - com o Corpo de Bombeiros do estado. Caso contrário, os guias não podem atuar como guias por não apresentarem a documentação que comprove a realização da capacitação.

O denunciante também alegou que não há, dentro do Parque, viatura de socorro e muito menos equipamentos para prestar os primeiros socorros, deixando esta questão a cargo dos guias de turismo.

O MPF encaminhou ofícios tanto para a presidência do ICMBio quanto para a chefe do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, questionando a realização de cursos de primeiros socorros oferecidos ou reconhecidos pela direção da unidade de conservação, como a condição de credenciamento de guias. Também foram solicitadas informações sobre a estrutura do Parque diante de eventuais emergências.

Para o procurador da República em Mato Grosso Vinícius Alexandre Fortes de Barros, a resposta dada pela presidência do ICMBio, em relação ao ofício encaminhado, não atendeu integralmente ao que foi solicitado.

Desta forma, foi instaurado o inquérito civil e um novo ofício foi encaminhado ao Instituto solicitando cópia integral do procedimento administrativo que resultou na edição da Portaria 41/2014, além do parecer, elaborado pela Procuradoria Federal do ICMBio sobre, especificamente, a legalidade e/ou constitucionalidade da exigência prevista no artigo 10 da portaria em questão.
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