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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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LIBERDADE DE EXTORSÃO

STJ nega dois pedidos de liberdade de jornalista acusado de extorquir ex-governador

23 Fev 2017 - 09:39

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Cartaz de protesto dos réus, na Sétima Vara

Cartaz de protesto dos réus, na Sétima Vara

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou dois habeas corpus impetrados pela defesa do jornalista Antônio Carlos Milas. As decisões foram proferidas pelo Ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma, na noite de quarta-feira (22) e na manhã de quinta-feira (23). Milas é acusado de extorquir empresários e políticos, como o ex-governador Silval Barbosa. A Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) o prendeu em novembro de 2016. 

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A defesa de Antônio Carlos Milas, feita pelo advogado Arthur Osti, alega “ausência de requisitos mínimos para a manutenção da segregação antecipada, salientando, inicialmente a fragilidade da prova indiciária quanto ao descumprimento das condições por parte do paciente. Assevera que o paciente não descumpriu as medidas impostas”.

Acrescenta que a “prisão processual do paciente constitui cumprimento antecipado de pena, salientando que o Magistrado de piso em seus decretos de prisão preventiva já fez um prévio juízo condenatório em desfavor do paciente, razão pela qual pretende, ainda, questionar sua suspeição pela via adequada”.

Sem muitas delongas, o ministro Joel Paciornik negou a concessão das liminares, e por um motivo simples. “No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”.

Milas foi preso pela Operação Liberdade de Extorsão e é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de utilizar empresas de comunicação de sua propriedade para extorquir o ex-governador e políticos do alto escalão na época. O jornalista, segundo o apurado pela Polícia, cobrava do governador alta quantia em dinheiro para não divulgar informações prejudiciais a reputação dos políticos de sua gestão.

No pedido de liberdade, Milas argumenta que a sua inclusão no processo foi feita a partir de “mera suposição”. A defesa também pontuou  para à Justiça que Milas jamais descumpriu as medidas judiciais que lhe foram determinadas.

Ao analisar o pedido, a juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal em Cuiabá, verificou que Milas não demonstrou novas provas que pudesse ocasionar a revogação da prisão preventiva. A magistrada, na decisão, também lembrou que não é possível substituir a prisão por alguma medida cautelar uma vez que o réu ainda apresenta risco ao andamento do processo.
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