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ATO DE DESAGRAVO

"OAB não faz carnaval", rebate presidente em ato de "repulsa" à decreto de prisão de Faiad

23 Fev 2017 - 17:45

Da Reportagem Local - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Presidente da Ordem, Cláudio Lamachia

Presidente da Ordem, Cláudio Lamachia

"Não admitiremos o fato de determinado cidadão ser advogado como fundamento para sua prisão preventiva, isto significa criminalização da classe". Foi essa a mensagem trazida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ato de desagravo realizado às 15h desta quinta-feira (23). A manifestação é uma reação à declaração da magistrada da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, constante na decisão que deflagrou a quinta fase da Sodoma, no último dia 14. O ato também foi marcado pela resposta da Ordem à entrevista concedida pela juíza ao Olhar Jurídico. "A Ordem dos Advogados do Brasil não faz carnaval, faz a defesa intransigente do Estado democrático de direito”,

A magistrada incluiu o fato de Francisco Faiad “advogar para figurões, ter acesso aos processos e desta forma colocar em cheque a garantia da Ordem Pública” como um dos fundamentos para decretar sua prisão. O profissional não compareceu ao ato de hoje que, por outro lado, contou com a participação de André Stumpf, presidente do Tribunal de Defesa de Prerrogativas, e do presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.

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“Afirmamos e reafirmamos que o sistema OAB não aceita, em hipótese alguma, a criminalização da advocacia, qualquer interferência ou atitude que possa interferir no livre exercício profissional da advocacia, não aceitamos e refutamos de imediato, com todas as nossas energias, qualquer tipo de fundamentação de decreto de prisão o fato de ser um profissional da advocacia e ter suas prerrogativas como forma direta ou indireta de atrapalhar uma investigação criminal”, iniciou dizendo o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos. Para ele, o entendimento da magistrada Selma Arruda merece toda a “repulsa e reprimenda de imediato” da classe da advocacia.  

Adiante, especificou que a Ordem não irá admitir “em hipótese alguma a confusão do advogado com seu cliente e, segundo, a criminalização do exercício da advocacia e, terceiro, qualquer atitude que possa, direta ou indiretamente, interferir no livre exercício profissional do advogado. Não há na República do Brasil advogado sem liberdade, muito menos, liberdade sem advogado”. Ao final da abertura, Leonardo Campos aproveitou para afastar qualquer interpretação que ligue diretamente o ato de hoje à prisão de Francisco Faiad. “Não é um ato em favor de A ou B, mas a favor e em defesa da advocacia”.

Sem carnaval

Cláudio Lamachia, presidente nacional da OAB, refutou a crítica deixada pela magistrada Selma Arruda em entrevista ao Olhar Jurídico. “Quando se diz que a OAB faz um carnaval, quero dizer isso à juíza ou a quem usa essa expressão, que a Ordem dos Advogados do Brasil não faz carnaval, faz a defesa intransigente do Estado democrático de direito. Fazemos esse trabalho em diversas regionais, defendendo direito que todos nós temos de ter uma defesa. Queremos um estado democrático de direito que funcione, que tenha regras, princípios e onde o direito de defesa de todo o cidadão possa ser respeitado".

O Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, também criticou a explicação oferecida nesta quarta-feira (22) pela magistrada ao Olhar Jurídico. À reportagem, Selma Arruda esclareceu. “Eu não falei que todo advogado é criminoso, como estão querendo fazer parecer, o que eu disse foi que, uma vez constatado que essa pessoa pertença a uma organização criminosa, sendo esta pessoa um advogado, tendo acesso ao processo e a conteúdos sigilosos, que seja necessário que ele fique preso, para que ele não use dessa prerrogativa em favor da organização, foi isso o que eu disse”.

O advogado, hoje, contrapôs. “O fundamento está ratificado, ela repete o que disse na decisão. Também a promotora declarou em outra nota, ela diz que Faiad deveria ficar preso porque ele é advogado de outras pessoas que fazem parte dessa suposta organização criminosa, por isso, sendo pessoa influente, tem acesso aos autos e ao Poder Judiciário. Quero saber o seguinte: nós advogados devemos ser presos, pois temos acessos aos autos, aos juízes, aos membros do MPE e ao delegado de polícia? Todos nós advogados devemos responder a qualquer acusação de ato criminoso preso? Se isso for uma norma ela deve se aplicar também à própria Doutora Selma e a todos os seus colegas que forem acusados de qualquer infração criminal. Como também os membros do MPE e desembargadores. Ora, se nós temos acesso ao judiciário e aos autos, evidentemente que os juízes e desembargadores também o têm, muito mais do que nós advogados. Assim também pode se estender à imprensa, aos contadores e tudo se torna, nesse país, motivo para se decretar prisão preventiva”.

Acrescentou o Secretário Geral da OAB, Ibaneis Rocha. “O que faltou na decisão da magistrada foi dizer onde estava à ligação dele com o crime, não o fato de ele ser advogado, não tem problema nenhum um advogado ser preso, desde que ela demonstre no decreto onde ele é criminoso, aí não tem problema. Agora, o fato de ser advogado e ter acesso aos autos não o torna criminoso. Ela que demonstre e ela têm meios para isso”. Em outro momento, ele explicou que a prisão de um advogado por eventual informação privilegiada que ele tenha se assemelha “a prender um jornalista ou bloquear uma matéria sua pelo fato de ele ter uma informação, é isso que estão fazendo estas decisões. O advogado, pela sua condição, no exercício profissional, também têm direito a informações”, ora, acrescenta, “você não pode ser tolhido no seu exercício pelo seu exercício profissional, que se fundamente qualquer decreto de prisão pelo fato que lhe é imputado como profissional ou agente público, mas não por seu exercício profissional”.

Ao Olhar Jurídico, a juíza Selma Arruda lamentou o que chamou de “carnaval” que a OAB vem fazendo às custas de suas declarações na imprensa. “Estou evitando falar e conversar, porque estão aproveitando tudo o que eu digo para distorcer. Estou ficando quieta, pelo menos até o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (sobre a anulação da Sodoma), porque os advogados inclusive estão fazendo carnaval com as coisas que eu digo no jornal e usando isso lá no julgamento”.

Ao decretar a prisão de Francisco Faiad, a magistrada Selma Rosane Arruda incluiu a seguinte fundamentação: “advogar para figurões, ter acesso aos processos e desta forma colocar em cheque a garantia da Ordem Pública”. Faiad foi preso pela Sodoma 5, acusado de receber propinas de R$ 120 mil do esquema criminoso organizado por Silval Barbosa, ex-governador, e de ter movimentado R$ 1,7 milhão em favor de sua campanha ao governo do Estado.

Entenda o Caso:

De acordo com as investigações, a organização criminosa atuaria por meio de dois eixos: cobrança de propina para fraudar licitação e superfaturamento no registro de gastos de combustíveis. O esquema funcionava principalmente dentro da Secretaria de Estado de Administração (SAD) e antiga na Secretaria de Estado da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana (STPU). Organização criminosa teria lucrado R$ 8,1 milhões com os esquemas. 

O MPE aponta que o esquema teria iniciado em 2011 quando o dono da empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda, Juliano César Volpato, procurou o então secretário de Administração César Zílio para cobrar pagamentos atrasados a sua empresa. A partir de então, o secretário começou a cobrar propinas para regularizar os pagamentos.

O primeiro repasse, no valor de R$ 150 mil, serviu também para direcionar a cobrança de propina em novas licitações para fornecimento de combustível ao Governo do Estado. A partir daí, a “parceria” entre a empresa e a Secretaria se aprofundou, com a cobrança regular de propina, inclusive para prorrogar prazos dos contratos.

Paralelamente, a organização criminosa também atuava na Secretaria de Transportes, onde o servidor Alaor Alvelos Zeferino de Paula, lotado como Secretário-adjunto de Obras, modificava o registro da quantidade de litros de gasolina pagos para a empresa. As inserções de consumo “fictício” eram feitas também através do software da empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda., que gerenciava o fornecimento.

Parte desse valor desviado servia para pagar dívidas da campanha ao governo do Estado de Francisco Anis Faiad e Lúdio Cabral, em 2014. Faiad substituiu César Zílio na SAD e, segundo o MPE, "herdou" o esquema na secretaria, passando a atuar também na cobrança de propina e desvio de dinheiro junto a empresa de combustíveis. A Marmeleiro foi responsáveis pelo fornececimento de combustível dos dois candidatos.

Apoio à juíza:

A Polícia Civil por meio de nota manifestou apoio a magistrada, destacando sua atuação combativa e corajosa. Confira a íntegra da nota:

"A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso manifesta apoio a Juíza titular da  7ª Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, face às injustas críticas que vem sofrendo, diante do deferimento das prisões cautelares contra investigados em operações de combate aos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Todo o sistema de Segurança Pública e Justiça, assim como a sociedade mato-grossense, têm presenciado e testemunhado a atuação combativa e corajosa da juíza Selma Rosane Santos Arruda, dentro da imparcialidade inerente ao Poder Judiciário, frente às organizações criminosas que se instalaram no Estado de Mato Grosso.

É compreensível que essa atuação, em um país como o Brasil, historicamente acostumado com os rigores da lei imposta apenas aos menos favorecidos, ser objeto de críticas e descontentamentos, uma vez que através da juíza Selma Arruda, a lei vem sendo aplicada de maneira igualitária, independentemente de condição social, política ou econômica.

Dessa forma, a Polícia Judiciária Civil externa seu respeito e admiração as ações desenvolvidas pela magistrada, frente à 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, e também repudia as críticas que injustamente têm sido lançadas sob seu trabalho".
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