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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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Criança que viu o pai morrer atropelado por mulher que dirigia bêbada receberá indenização de R$ 93 mil

Criança que viu o pai morrer atropelado por mulher que dirigia bêbada receberá indenização de R$ 93 mil
Nove anos depois de seu pai ser atropelado e morto por uma condutora que dirigia bêbada na avenida Dante de Oliveira, o menor E.C.S.S. será indenizado em R$ 93 mil e vai receber pensão no valor de um salário mínimo até o dia em que completará 18 anos.

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A decisão foi proferida pelo juiz Luís Saboia Ribeiro. O acidente que matou o pai do menor ocorreu em 2008, às 05 da manhã do dia 1ª de junho daquele ano. Segundo a perícia, a ré P. V. F. F. bebia desde a madrugada quando atravessou a rotatória da Avenida Itália sem respeitar a preferencial.

De acordo com o processo, o pai do menor dirigia uma motocicleta a 50 Km/h quando foi atropelado pela ré, que dirigia em alta velocidade. O magistrado responsável por analisar o caso entendeu que houve negligência e dolo da condutora do veículo.

“Inegável, portanto, a culpa da requerida no caso em tela, na medida em que restou comprovada a ação praticada com culpa e os danos dela originados, evidenciando o nexo de causalidade entre a ação e o seu resultado, pois, se tivesse a motorista se cercado das cautelas necessárias, por óbvio, os danos ensejados pelo acidente – morte da vítima - não teriam ocorrido”, explicou o magistrado.

Além de pagar o valor da indenização, a condutora que causou o acidente também deverá iniciar imediatamente com o pagamento da pensão alimentícia. O juiz entendeu que a demora na solução do caso e a baixa renda da vítima são argumentos suficientes para que o benefício seja pago antes do fim do processo. Ao todo, o menor deverá receber 2/3 do salário mínimo até completar a maioridade.
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