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Justiça quebra sigilo fiscal de imobiliária e ex-presidente do MT-Saúde

03 Mar 2017 - 10:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Yuri Alexei Vieira Jorge

Yuri Alexei Vieira Jorge

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a quebra do sigilo fiscal do ex-presidente do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso (MT-Saúde) Yuri Alexei Vieira Jorge e da empresa Incorp. and Partners Empreendimentos Imobiliários Ltda. A decisão consta do Diário de Justiça da última quinta-feira (02) e a ação corre em segredo de justiça.

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O Ministério Público Estadual (MPE) alega que “informações da Receita Federal do Brasil já estão nos autos. Contudo, em relação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), foram remetidas apenas informações de Yuri A. V. Jorge, não havendo informações sobre Incorp. And Partners Empreendimentos Imobiliários Ltda. Requeiro seja expedido novo ofício ao COAF, cobrando informações sobre movimentações da empresa mencionada e, caso inexistentes, que seja informado a esse respeito (Sic).”
 
Rapidamente o magistrado considera que o pedido merece guarida, “inclusive já foi deferido na Ref. 5, o que por si só, dispensa maiores digressões”, consta do DJE.
 
Até janeiro deste ano, Yuri Alexey Vieira Jorge tinha seus direitos políticos suspensos por condenação por atos de improbidade administrativa. A decisão foi proferida em 2014 pelo então magistrado da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Alex Nunes de Figueiredo.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), uma auditoria realizada no MT Saúde, durante a administração de Yuri Jorge, constatou diversas irregularidades, como a contratação de serviços de advocacia, por meio de licitação, que eram desnecessários diante da pouca demanda.

O gestor teria ainda feito contratações direta de pessoal, remunerado por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), apenas com o desconto do ISSQN, e ainda a 

Segundo assessoria do TJ-MT, no processo, de 14 volumes, tem uma série de documentos que demonstram que o ex-presidente do MT Saúde contratou, sem concurso público, pessoal para trabalhar na autarquia, nas mais diversas funções (agente administrativo, telefonista, motorista, recepcionista, etc), utilizando as notas de empenho para o pagamento dessas pessoas.
 
Yuri Alexey, que também já foi diretor da extinta Agecopa, e o responsável pela empresa Castro Mello Arquitetos Ltda foram condenados a restituir solidariamente o valor de R$ 500 mil aos cofres públicos.

O processo trata, entre outras coisas, de duas principais irregularidades nos contratos firmados entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) e as empresas GCP Arquitetura Ltda(2009) e Castro Mello Arquitetos Ltda(2008). 

Inicialmente, o Ministério Público de Contas converteu o parecer em pedido de diligência para propor medida cautelar no sentido de sustar o pagamento da última parcela do contrato 50/2009, no valor de R$ 1,16 milhão com a GCP Arquitetura. Os serviços de supervisão seriam pagos sem a execução da obra. 

O que é COAF:

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras atua eminentemente em prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, o COAF tem como competências: receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis (quando concluir pela existência de crimes previstos na referida lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito); coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem o combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores; disciplinar e aplicar penas administrativas; e regular os setores econômicos para os quais não haja órgão regulador ou fiscalizador próprio*.

*fonte: Ministério da Fazenda. 
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