Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

QUERIA ABORTO

Júri condena a 22 anos rapaz que matou por enforcamento ex-namorada grávida em motel

03 Mar 2017 - 10:53

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Charles França de Campos, de 28 anos, matou asfixiada sua ex-namorada Sebastiana Aparecida Paniagua Lopes, em um motel de Cuiabá, em 04 de junho de 2015. Ela estava grávida e o objetivo do crime era “apenas” provocar um abordo. Não bastando, ainda tentou ocultar o cadáver das autoridades policiais. Foi condenado a 22 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de recurso que dificultou defesa e feminicídio. A sentença foi proferida em Tribunal de Júri realizado na tarde desta quinta-feira (02). A audiência marca o início das Sessões do Júri de 2017. Vinte sessões estão previstas somente para este mês.

Leia mais:
Presidente do TJ arquiva denúncia contra Paulo Prado e manda MPE investigar autor por calúnia

 
Após o crime, Chales França de Campos jogou o corpo de Sebastiana Lopes em local denominado Estrada do Lixão, no bairro Novo Paraíso, em Cuiabá, depois se escondeu em uma chácara na zona rural do Distrito de Aguaçu, na Guia. Foi encontrado e preso após denúncia anônima.

O Ministério Público Estadual (MPE) o denunciou nas sanções dos artigos 121, §2º, inciso I (motivo torpe), III (com emprego de asfixia), IV (recurso que dificultou a defesa) e VI (feminicídio) e § 2-A, inc. I, c/c art. 211 (ocultação de cadáver), c/c art. 125 (aborto provocado) ilícitos praticados na forma do art. 69, todos do Código Penal, cumulado com a Lei 8.070/90 (crime hediondos). O Júri acatou todas as acusações, condenando-o a 22 anos de prisão em regime fechado.

Outros julgamentos:

No dia 10 de março irá a júri Osmar Alecssander Rodrigues da Silva, vulgo ‘Churrasquinho’, acusado de matar Nei Carvalho da Guia, em junho de 2016, no bairro Pedra 90. Conforme o processo, o homicídio foi duplamente qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O acusado já havia se desentendido com Nei anteriormente, em razão de a vítima ter o hábito de ouvir música com o volume alto, o que o incomodava, uma vez que eles moravam em quitinetes vizinhas.
 
No dia do crime, ao chegar em casa, Osmar encontrou um bilhete preso à maçaneta de sua porta e por não saber ler, dirigiu-se até a residência da vítima para que efetuasse a leitura. Após a negativa de Nei, Osmar desferiu golpes de faca contra ele, aproveitando-se da deficiência física da vítima. O acusado foi preso em flagrante.
 
E no dia 23 de março serão julgados Nilton Cesar da Silva e Vilimar Girolometto, pelo homicídio de Anderson do Nascimento Gonçalo, no bairro Morada do Ouro, com disparos de arma de fogo. Eles são acusados de agir em conluio, previamente ajustados e com divisão de tarefas, por motivo torpe, mediante dissimulação e emboscada.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet