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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Pantanal Shopping é condenado a pagar R$ 25 mil para mãe de bebê que caiu de escadaria

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pantanal Shopping  é condenado a pagar R$ 25 mil para mãe de bebê que caiu de escadaria
A mãe de uma criança, que na época possuía apenas 3 anos de idade, receberá indenização de R$ 25 mil pelo fato da criança ter sofrido uma queda em uma escadaria do Pantanal Shopping, em 2005. O tombo provocou o “afundamento do crânio” da criança. A decisão quanto ao pagamento foi publicada nesta segunda-feira (6). 

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De acordo com a decisão, a criança estava junto da mãe quando o acidente aconteceu. O bebê escorregou ao descer as escadas, o que provocou uma cicatriz em sua testa com cerca de 30 centímetros. De acordo com a mãe, a escada estava “escorregadia e não possuía mecanismos de segurança”.

A mãe também alegou que o Shopping não teria prestado socorro ao seu filho. Além disso, os pais tiveram de esperar em uma fila “enorme” de carros até conseguirem sair do estacionamento e procurar por socorro.

Decisão

Ao analisar o pedido, a juíza
Ana Paula Miranda, da Sexta Vara Cível de Cuiabá entendeu que o shopping é responsável legítimo pelo ocorrido. A magistrada também lembrou que, como a churrascaria já encerrou suas atividades, é natural que o estabelecimento responda pelo incidente.

“Em assim sendo, o Requerido deve ser responsabilizado por eventuais danos causados aos consumidores que frequentam todos os espaços do complexo denominado ‘Pantanal Shopping’, incluindo as lojas localizadas naquele estabelecimento, o que afasto a preliminar de ilegitimidade”, explicou.

Segundo a juíza, o acidente poderia ter sido evitado caso a gerência da galeria tomasse providências e respeitasse as normas de segurança. A ausência de antiderrapante e de corrimão nas escadarias seriam exemplos de desrespeito a essas normas, conforme a decisão.

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos por Danos Morais e Estéticos ajuizados por L.E.L.C. em face de Condomínio Civil Pantanal Shopping para: 01) Condenar o Requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de reparação por danos morais; 02) Condenar o Requerido ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de reparação pelos danos estéticos sofrido”, determinou a juíza. O valor da indenização, portanto, foi 50% menor do que o que foi pleiteado pela mãe da criança. 

Defesa 

A defesa do Shopping alegou que não poderia responder pelo ocorrido uma vez que o acidente teria acontecido em uma das lojas da galeria. Os advogados do estabelecimento também afirmaram que os pais é que não tiveram cuidado, ao deixarem uma criança de apenas três anos descer as escadas sem nenhum adulto.
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