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DANOS MORAIS

Estado pagará R$ 210 mil para família de PM torturado e morto em treinamento

06 Mar 2017 - 17:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Além da vítima, outros três passaram mal em um treinamento aquático na manhã do dia 24 de abril de 2010.

Além da vítima, outros três passaram mal em um treinamento aquático na manhã do dia 24 de abril de 2010.

Familiares do soldado alagoano Abinoão Soares de Oliveira, falecido em 2010 durante treinamento da Polícia Militar no Lago de Manso, serão indenizados em R$ 210 mil. Ele deixou uma esposa e dois filhos. A decisão foi proferida no dia 23 de fevereiro pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele julgou procedente a ação de indenização por danos morais movida em face do Estado de Mato Grosso. Além da indenização moral de R$ 70 mil para cada familiar, eles receberão pensão mensal de R$ 1.818,56, cada um. A sentença ainda cabe recurso.
 
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A tragédia ocorreu no dia 24 de abril de 2010. Quatro militares passaram mal, mas o policial militar Abinão Sorares de Oliveira não resistiu ao mal súbito e morreu durante o treinamento do 4º Curso de Tripulantes Operacionais Multimissão (TOM-M), realizado na Terra Selvagem Golf Club, na estrada de acesso ao Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães. O evento foi organizado pelo Centro Integrado de Operações Áreas (CIOPAER). Abinoão sofreu um mal súbito, chegou a receber atendimento de primeiros socorros, mas morreu no local.

O treinamento estava sendo ministrado pelos tenentes Carlos Evane Augusto e Dulcézio Barros de Oliveira, oficiais do Batalhão de Operações Especiais de Mato Grosso (BOPE-MT). A vítima era policial militar no estado de Alagoas, sendo convocado pela Força Nacional de Segurança Pública (União Federal) a fazer parte do treinamento organizado pelo Estado de Mato Grosso.

Inicialmente a família requereu R$ 500.000,00 por danos morais e pensão alimentícia mensal no valor de R$ 1,8 mil. 
 
Defesa:

Em sua defesa, o Estado de Mato Grosso alegou que a vítima era vinculada ao Estado de Alagoas, ao mesmo tempo em que intenta, subsequentemente, a propositura do litisconsórcio passivo necessário entre os estados de MT e AL com as Força Nacional (União Federal); e pede anulação da ação motivada pela necessidade do litisconsórcio ativo, uma vez que o outro filho da vítima não consta no rol entre os requerentes; que a requerente não comprova sua união estável com o falecido, sendo meramente representante dos filhos e não parte. 

Por fim, em sede de mérito, explicou que a indenização por danos morais havia sido paga pela Força Nacional de Segurança Pública num quantum total de R$ 100.000,00, sendo assim, outra indenização configuraria enriquecimento ilícito. Quanto ao pedido de pensão, já estaria sendo concedido pelo Estado de Alagoas, tendo em vista que o Estatuto dos Policiais Militares de AL prevê o pagamento de tal benefício.

​Sentença:

Em sua decisão, o magistrado Agamenon Alcântara Moreno Júnior entendeu que a morte do policial militar ocorreu “por abuso de agentes estatais”, configurando-se, pois então, a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado por Ação de seus Agentes.

O juiz também afastou os argumentos trazidos pelo Estado de Mato Grosso. “Nego a alegação de Ilegitimidade Passiva do Estado de MT, afasto a hipótese de litisconsórcio passivo entre a União e o Estado de Alagoas e concedo as indenizações”. Adiante, avalia. “A Força Nacional de Segurança Pública indenizou a companheira e demais dependentes da vítima no valor total de R$ 100.000,00 comprovados nos autos. Como bem expresso pelo despacho do Ministério da Justiça, esse pagamento é referente à Indenização Securitária por morte, não se trata de indenização por danos morais”.

Assim, decide: “concebo como razoável o valor de R$ 210.000,00 a título de danos morais aos Requerentes, tendo em conta a natureza e extensão dos fatos mencionados, do mesmo modo que, a Corte Superior tem consolidado o valor de indenização por danos morais por morte no quantum de 300 (trezentos) a 500 (quinhentos) salários mínimos”. Também, “reconheço a obrigação do requerido ao pagamento da pensão alimentícia decorrente de ato ilícito, levando-se em conta que a base de cálculo do valor da pensão deve ser o salário percebido pelo falecido na data do óbito, no valor de R$ 1.818,56”.

Tortura:

Em 2011, o MPE ofereceu denúncia contra 29 policiais militares e pediu a prisão preventiva de sete deles por conta do treinamento realizado em 24 de abril de 2010.

O promotor Vinicius Gahyva Martins ressaltou que foram pedidas as prisões preventivas por conta da manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal, pois, os oficiais que possuem patentes elevadas, poderiam interferir no andamento dos tramites processuais. 

Os envolvidos respondem pelos crimes de tortura seguida de morte e tortura qualificada. Isso porque além de Abinoão, mais soldados foram vítimas dessa prática, no entanto apenas ele acabou morrendo durante os treinamentos. O promotor declarou à época que o número de torturados chegou a 19 e que as torturas foram detectadas em pelo menos 25 situações diferentes ao longo do curso.

“A investigação não foi só no momento da morte do soldado. Nós levamos em conta os três dias de curso anteriores ao fato. As vítimas de tortura eram escolhidas previamente pelos agressores”, explicou o promotor.
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