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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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LINHA DO IMPEDIMENTO

Selma extrapolou função de juiz ao “investigar” delatores, diz tese de anulação da Sodoma

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Selma Rosane Arruda

Selma Rosane Arruda

A defesa do ex-governador do Estado Silval da Cunha Barbosa luta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular todos os atos da juíza Selma Rosane Arruda em ações penais oriundas da "Operação Sodoma". A estratégia dos advogados Ulisses Rabaneda e Valber Melo, responsáveis por defender Silval, é conseguir que a juíza seja impedida de julgar o caso e que todos os atos processuais sejam anulados, inclusive a ordem de prisão do ex-governador. 

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Um Habeas Corpus (HC) está em tramitação no STJ desde agosto de 2016 e argumenta que Selma Arruda teria interrogado indevidamente três delatores do suposto esquema, que resultou na prisão do ex-governador. Ao homologar as delações, ela teria agido como uma verdadeira investigadora ao fazer perguntas mais detalhadas sobre os depoimentos. É o que narra a defesa.

Entenda o caso

Nos casos de delação premiada, os juízes são proibidos de interrogar delatores antes da homologação do acordo. De acordo com a lei, a juíza só poderia questionar os delatores caso a denúncia já tivesse sido recebida. Antes disso, a responsabilidade pela investigação é dos membros do Ministério Público Estadual (MPE).

O caso remonta da diferença entre o sistema inquisitorial e acusatório. No Brasil, vigora este último. Em que há uma rígida separação entre aqueles que investigam e aqueles que julgam. Para a defesa de Silval, portanto, Selma teria “investigado” os delatores.

Trecho da Tese:

Narram os advogados: "pode-se identificar dois momentos distintos na audiência. No primeiro, a MMª. juíza ateve-se a indagar aos colaboradores sobre os aspectos de legalidade, regularidade e voluntariedade. Até esse ponto da inquirição não há dúvida que as indagações estão plenamente conforme a lei, pois limitaram-se ao aspecto da voluntariedade e às consequências da colaboração. 

Já no segundo momento, entretanto, a Ilustre juíza aprofundou-se em minúcias sobre os fatos, indagando sobre as empresas envolvidas e seus negócios, a identidade dos envolvidos, seus papéis na trama, o modus operandi da suposta organização, os repasses de valores, o modo de pagamento, etc. 

Nesse segundo momento, a juíza aprofundou-se, ainda mais, sobre o meio e o modo como eram desviados recursos do erário, ocasião em que indagou sobre a soma dos valores desviados, quantidade de cheques emitidos/descontados, quantia repassada a determinados operadores do esquema, natureza das despesas quitadas com esses valores, reuniões, tratativas e interpelações dirigidas aos colaboradores. 

Houve, de fato, uma inquirição desnecessária sobre aspectos de fato que já não interessavam às finalidades previstas em lei para a homologação do termo. E as explicações apresentadas pela excepta, no sentido de que fez a inquirição ‘tão somente como forma de certificar o juízo de que as declarações prestadas eram realmente voluntárias’, com a devida vênia, não procedem". 

Advogadas sublinham "frases suspeitas":

Os argumentos dos advogados são confirmados por um parecer emitido pelo MPE em que o promotor, autor do documento, afirma que a magistrada “pecou pelo excesso” ao questionar os delatores sobre informações contidas no acordo:

“A Ilustre juíza aprofundou-se em minúcias sobre os fatos, indagando sobre as empresas envolvidas e seus negócios, a identidade dos envolvidos, seus papéis na trama, o modus operandi da suposta organização, os repasses de valores, o modo de pagamento, etc.”, diz trecho do parecer.

Durante o ato de homologação, a juíza afirmou que as respostas obtidas pelos delatores seriam usadas por ela em decisões futuras. É evidente que as suas declarações vão ser utilizadas como fundamentação para as próximas ações” declarou Selma. Para a defesa, trata-se de indício de que a juíza teria perdido, a partir de então, sua imparcialidade sobre o caso.

"As palavras da MM.ª Juíza de 1º grau, no decisium acima indicado, demonstram que realmente a sua participação direta na colheita das declarações dos delatores macularam a imparcialidade, tornando-a, inegavelmente, impedida para conduzir a ação penal de origem, devendo, em consequência, ser anulados os atos praticados", consta da tese da defesa.

No decreto da primeira prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa, Selma teria afirmado, em tom enfático, que Silval “é o chefe” da esquema investigado pela operação. A frase é apontada por Valber Melo e Rabaneda como sinal de que, ao tomar o papel de investigadora Selma perdera sua imparcialidade.

Decisões favoráveis à juíza

Apesar das alegações, o pedido em tramitação já foi rejeitado liminarmente pelo STJ. Em decisão do dia 10 de agosto de 2016, o ministro negou o pedido. Mas o habeas corpus ainda falta ser julgado em pela Sexta Turma do tribunal, com todos os ministros presentes.

As decisões contrárias se aparam principalmente na explicação da juíza sobre o caso. Segundo ela, as perguntas feitas aos delatores durante a homologação serviram apenas para verificar se o que foi dito no documento de delação conferia com o depoimento dos acusados.

A defesa da mulher de Silval, Roseli Barbosa, já conseguiu tornar Selma impedida de julgar a ex-primeira dama. Em agosto do ano passado, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu, de forma unânime, que as perguntas feitas pela juíza em ação da Operação Arqueiro comprovam o “desvio de função”.
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