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OPERAÇÃO ARARATH

Esposa de Eder "desaparece" e ação sobre terreno de 900m² vendido a casal pode ser extinta

08 Mar 2017 - 15:36

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Eder Moraes

Eder Moraes

O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, estipulou o prazo de 15 dias para que o casal Felix Haruyoshi Missawa e Edna Rodrigues Macedo descubra o paradeiro de Laura Tereza da Costa Dias, esposa do ex-secretário de Estado Eder de Moraes. O casal Edna e Felix move ação para garantir o desbloqueio de um terreno de 900m² adquirido em Chapada dos Guimarães antes da deflagração da “Operação Ararath”. Caso não encontrem Laura Dias, a ação será dada por extinta e o casal poderá perder o terreno. A decisão foi proferida dia 24 de fevereiro.

O terreno em questão possui 900 m² e é formado pelos lotes 266 e 267, da quadra 15, situados no loteamento denominado Florada da Serra, zona urbana de Chapada dos Guimarães.

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Conforme os autos da ação, os embargantes informaram desconhecer o paradeiro do casal Eder Moraes e Laura Dias, “tendo-os como em lugar incerto e não sabido”, solicitando que o julgamento do processo ocorra “nos termos em que se encontra”, isto é, mesmo com os embargados desaparecidos.

Para o magistrado, essa possibilidade é inaceitável. “Os Embargantes se limitaram a afirmar que não têm o endereço da Embargada Laura Tereza da Costa Dias, não requerendo providência alguma para a citação da parte contrária e a angularização do processo. Na fase processual em que se encontra o feito, pendente citação de um dos embargados, não há, por ora, como se falar em julgamento conforme o estado do processo, haja vista que a angularização processual deve ser efetivada”.

Assim, decide pela indeferimento do pedido. Aos embargantes, 15 dias foram dados para a citação da embargada Laura Tereza da Costa Dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
 
O indisponibilidade do terreno vendido por Eder a Felix Haruyoshi Missawa é parte de uma série de bloqueios realizados em face do ex-secretário de Estado, quando deflagrada a “Operação Ararath”, em 2013, pela Polícia Federal. Ele é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como sendo o principal operador do esquema de lavagem de dinheiro que é o principal alvo da ação, que apura ainda crimes de corrupção, formação de quadrilha, entre outros.
 
Alegam Feliz e Ednea que a liminar decretando a indisponibilidade de diversos bens que se encontravam em nome de Eder de Moraes Dias, acabou por ordenar a constrição “do imóvel, que desde antes da distribuição da ação civil pública, não mais pertencia a ele, eis que fora alienado conforme contrato particular de compra e venda de imóvel.
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