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DIREITO À SAÚDE

Justiça atende MPE e obriga Estado a fornecer medicamento de alto custo para depressão

09 Mar 2017 - 11:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

Cloridrato de Sertralina

Cloridrato de Sertralina

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e concedeu liminar determinando que o Estado faça aquisição, no prazo máximo de 30 dias, do medicamento Cloridrato de Sertralina de 25 mg e 50 mg - utilizado para tratamento de depressão – com o objetivo de atender pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), devidamente cadastrados na Farmácia Estadual. Em caso de descumprimento da liminar foi fixada multa diária de R$ 10.000,00.

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Na decisão, a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso realize novo procedimento de compra, sanando todas as suas pendências com o fornecedor do produto ou recorrendo até a importação do mesmo se for o caso, toda vez que o estoque do medicamento baixar ao patamar de 50% da quantidade necessária da demanda pelos seis meses seguintes.

A decisão judicial, em caráter liminar, atende pedido formulado na ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Alexandre Guedes, da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá.

“Não se podem desconsiderar os princípios constitucionais elencados nos artigos 6º e 196, ambos da Carta Magna, que impõem ao Poder Público (Executivo) a obrigação de garantir acesso universal e igualitário das necessidades imprescindíveis para saúde do cidadão, assegurando assim, aos que necessitem, adequado atendimento e respectivo tratamento médico”, diz trecho da decisão.

A decisão liminar, na avaliação da Justiça, não trará prejuízos a administração pública, uma vez que é obrigação da mesma fornecer a medicação adequada aos pacientes que comprovadamente necessitam do Cloridrato de Sertralina.

O outro lado:

A assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Saúde (SES) informa que até o início da tarde de hoje (08) o Estado ainda não havia sido notificado da decisão, tão logo isso ocorra publicação manifestação ao Olhar Jurídico
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