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SODOMA POR UM FIO

STJ decide hoje HC que pode dar fim a Sodoma, afastar juíza Selma e libertar ex-governador

09 Mar 2017 - 08:48

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Valber Melo e Silval Barbosa

Valber Melo e Silval Barbosa

O ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que irá proferir voto às 13h (horário de Brasília) desta quinta-feira (09) no pedido de anulação da “Operação Sodoma”. O aviso consta dos autos que tramitam no Habeas Corpus 367156, assinado pelos advogados do ex-governador Silval Barbosa, Valber Melo e Ulisses Rabaneda. Caso obtenham sucesso, a operação iniciada em 15 de setembro de 2015 e que desbaratou enorme esquema de corrupção e organização criminosa no seio do Estado será totalmente anulada e a magistrada responsável, Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, afastada da ação. Outra consequência será a imediata soltura dos réus, incluindo Silval, preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) há mais de 02 anos. 

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A decisão sobre a anulação da "Operação Sodoma" está nas mãos de quatros ministros do STJ. Dois deles já votaram: Antônio Saldanha Palheiro, contra a anulação da Sodoma, e Sebastião Reis, favorável. Restam os ministros Rogério Schietti Cruz e Nefi Cordeiro.

Schietti Cruz será o próximo a proferir seu voto. Ele pediu vistas na última ocasião em que a votação foi posta à mesa. Segundo apurações de Olhar Jurídico, o ministro pediu vista para avaliar a extensão da ilegalidade supostamente cometida pela magistrada Selma Arruda no procedimento de homologação das delações premiadas.

O fato remete à 2015, durante homologação dos acordos de colaboração dos empresários João Batista Rosa, Frederico Müller Coutinho e Filinto Müller. A defesa alega que na ocasião a juíza Selma teria questionado “em profundidade a respeito do suposto esquema criminoso engendrado pelo excipiente e pelos codenunciados, em muito extrapolando o mero juízo de delibação que dela se esperava".

Caso anulada a ação penal derivada da “Operação Sodoma”, tudo o que a magistrada Selma Arruda determinou até o momento, desde 2015, é perdido, o que inclui homologação de delação, autorização para busca e apreensão, ordens de prisão e bloqueio de contas e bens. Ou seja, recursos oriundos de bloqueios de contas e bens de réus (como os bois do ex-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf ou a fiança de R$ 12 milhões de Valdir Piran) serão devolvidos; aparelhos e documentos apreendidos (como celulares e aplicativos de Whatsapp de Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, cheques, documentos, recibos e anotações) serão liberados para seus donos; delações (como dos ex-SAD César Zílio e Pedro Elias) serão anuladas (podendo eles, amanhã, realizarem novos acordos incluindo a possibilidade de apresentarem novas versões sobres os fatos) e por fim, é decretada a soltura do ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

O Ministério Público Estadual (MPE) investiga formação de organização criminosa, fraudes em licitação, fraude processual, lavagem de dinheiro e crime contra a administração pública. Entre os denunciados estão o ex-governador SIlval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães.

Ainda, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Rodrigo da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo,José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingues, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira,Tiago Vieira de Souza,Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha,Antonio Roni de Liz, Evandro Gustavo Pontes da Silva e o empresário Alan Malouf. 
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