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3X1 NO PLACAR

STJ rejeita anulação da Sodoma, mantém juíza Selma em ação e Silval Barbosa no CCC

09 Mar 2017 - 15:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Silval da Cunha Barbosa

Silval da Cunha Barbosa

Os ministros Rogério Schietti Cruz e Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitaram o Habeas Corpus (HC) 367156 impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa, que seguirá preso. A votação, concluída em 3X1 na tarde desta quinta-feira (09), mantém a ação penal da “Sodoma” em andamento. 

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A “Operação Sodoma” foi deflagrada em 15 de setembro de 2015 e investiga formação de organização criminosa, fraudes em licitação, fraude processual, lavagem de dinheiro e crime contra a administração pública. Entre os denunciados estão o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães.

A decisão sobre a anulação da "Operação Sodoma" estava nas mãos de quatros ministros do STJ. Antônio Saldanha Palheiro, Rogério Schietti Cruz, Sebastião Reis e Nefi Cordeiro. Apenas Sebastião Reis votou favorável à anulação da operação.

O HC remete a fato ocorrido em 2015, durante homologação dos acordos de colaboração dos empresários João Batista Rosa, Frederico Müller Coutinho e Filinto Müller. A defesa alega que na ocasião a juíza Selma teria questionado “em profundidade a respeito do suposto esquema criminoso engendrado pelo excipiente e pelos codenunciados, em muito extrapolando o mero juízo de delibação que dela se esperava".

Também são réus nesta ação Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Rodrigo da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo,José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingues, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira,Tiago Vieira de Souza,Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha,Antonio Roni de Liz, Evandro Gustavo Pontes da Silva e o empresário Alan Malouf. 

Caso a anulação da Sodoma tivesse sido aprovada, tudo o que a magistrada Selma Arruda determinou até o momento, desde 2015, seria perdido, o que inclui homologação de delação, autorização para busca e apreensão, ordens de prisão e bloqueio de contas e bens. Ou seja, recursos oriundos de bloqueios de contas e bens de réus (como os bois do ex-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf ou a fiança de R$ 12 milhões de Valdir Piran) seriam devolvidos; aparelhos e documentos apreendidos (como celulares e aplicativos de Whatsapp de Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, cheques, documentos, recibos e anotações) seriam liberados para seus donos; delações (como dos ex-SAD César Zílio e Pedro Elias) seriam anuladas e por fim, seria decretada a soltura do ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

Nas três primeiras fases da "Operação Sodoma" o MPE conseguiu apontar que o empresário Willians Paulo Mischur, da empresa Consignum, pagou R$ 14,5 milhões para a organização criminosa para poder continuar a operar empréstimos consignados com servidores estaduais.

O MPE descobriu indícios de que R$ 2,850 milhões recebidos de propina foram divididos entre o ex-deputado José Geral Riva, o advogado Tiago Dorileo e o ex-secretario da SAD Pedro Elias quando eles tentaram substituir a Consignum por uma outra empresa de empréstimos. Com isso, a operação mudaria de mãos e Riva supostamente passaria a liderar o esquema, mas Silval Barbosa conseguiu evitar a “rasteira” em seu esquema.

Na quarta fase da operação, o MPE reuniu provas e depoimentos para indicar de R$ 31 milhões pagos pelo Estado, sob ordem de Silval, em três desapropriações de terras, que R$ 15,587 milhões retornaram para a organização criminosa em forma de propina. Parte desse dinheiro teria sido usado para quitar uma dívida de R$ 10 milhões de Silval Barbosa com o empresário Valdir Piran, também investigado. Nesta quinta fase, foi apontado o recebimento de propina e desvio de R$ 8,182 milhões. 
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