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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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sodoma mantida

​Ministro do STJ afirma que prisão de Silval tem provas sólidas e independentes de delação

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Ministro do STJ afirma que prisão de Silval tem provas sólidas e independentes de delação
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz argumentou em seu voto pela manutenção da operação Sodoma e pelo não afastamento da juíza Selma Arruda do processo que o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) teve prisão preventiva decretada por arcabouço de provas robusto, que independe das informações oferecidas pelos empresários que firmaram acordo de colaboração com a Justiça.

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A defesa de Silval tentou afastar Selma e anular a operação sob a alegação de que a magistrada teria extrapolado os limites legais de sua função ao inquirir os empresários João Batista Rosa, Frederico Müller Coutinho e Filinto Müller durante audiência para homologação dos acordos de delação, ainda em 2015. Até então empatada em um a um, a votação estava sob pedido de vistas de Schietti Cruz.
 
O ministro descartou a tese da defesa de que a atitude da magistrada ser base para a anulação dos atos que se desenrolaram após a homologação da delação e elencou elementos que são suficientes subsidiar a decisão que decretou a prisão de Silval, independentemente dos acordos de colaboração. Para especialistas ouvidos pelo Olhar Jurídico, o argumento do ministro fortalece as investigações porque indica que mesmo com a defesa recorrendo ao Supremo Tribunal Federal para invalidar as homologações, as ações teriam sustentáculos para perdurarem.
 
Para Schietti Cruz, é razoável considerar que as informações coletadas na audiência de homologação do acordo apenas teriam confirmado o que já constava dos autos do inquérito policial. “Vêem-se nessa decisão inúmeras alusões a variadas fontes de provas coletadas durante as investigações da Polícia Civil e do Ministério Público. As quais se mostram em princípio independentes e suficientes para conferir plausibilidade ao pedido de prisão preventiva dirigido à juíza de direito”, afirmou em seu voto, antes de elencar as provas que seriam suficientes para o pedido de recluso do ex-governador.
 
Para justificar sua tese, o ministro citou relato da autoridade policial, relato do Ministério Público, “vasta prova documental” que escora a colaboração premiada, informes que indicam beneficiários dos esquema investigado, conclusões de CPI da renuncia da sonegação fiscal instalada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, cópias de conversas no aplicativo Whatsapp noticiando ameaças e intimidações a um dos colaboradores, comprovante de deposito relacionado às propinas pagas pelas empresas de um dos colaboradores e ainda gravação de conversas de um dos colaboradores com outros investigados.
 
O ministro Nefi Cordeiro acompanhou o voto e destacou que em momento algum a magistrada agiu como autoridade policial, extrapolando os limites constitucionais de suas funções. “Na compreensão que tenho, não há sequer impedimento a intervenção procuratória do magistrado em outras fases. Não é recomendável, é supletivo, porque há sim o risco de comprometimento da imparcialidade, mas não vedado, ao contrário”, votou.
 
“Não vejo ilegalidade então na homologação realizada, não é causa de impedimento, não é causa tampouco de suspensão”, completou. Ele ainda rebateu outro argumento da defesa, de que a magistrada já teria opinião formada sobre o réu, tendo maculado a imparcialidade necessária para conduzir o caso. A defesa de Silval tentou ilustrar a tese revelando os termos adotados pela juíza nas decisões, mas também com matérias jornalísticas e entrevistas concedidas pela mesma.
 
Cordeiro lembrou precedente de um juiz que se manifestou sobre uma causa no facebook e configurou comprometimento à imparcialidade, mas discordou que o mesmo se aplicaria à Selma Arruda. “Olhando essas notícias, nem nelas em ofício poderia reconhecer como claro o comprometimento da juíza. Nos limites do processo, não vejo configurado o impedimento ou a suspeição”, sustentou.
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