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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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contas irregulares

Justiça suspende verba de PR de Mato Grosso e sigla deverá pagar R$ 2 milhões por "dízimo partidário"

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Wellington Fagundes é presidente do PR em Mato Grosso

Wellington Fagundes é presidente do PR em Mato Grosso

O Partido da República de Mato Grosso (PR) terá de pagar R$ 2.074.116,68 recebidos de fontes vedadas, além de R$ 188.676,54, arrecadados irregularmente. A decisão é do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que desaprovou as contas da agremiação referentes ao exercício de 2011.

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A Corte determinou ainda que o PR não receba novas cotas do fundo partidário pelo período de um ano. Também deve ser suspensa as cotas até que o partido esclareça a origem de duas receitas, nos valores de R$ 153.707,00 e R$ 4.480,00, creditados na conta da agremiação sob a rubrica de "crédito convênio".

Por fim, o Pleno determinou que a sigla devolva também ao Fundo Partidário a importância de R$ 188.676,54 recebidos irregularmente. Esse montante se refere a cotas do fundo recebidas pelo PR em período que o direito de recebimento de receita dessa natureza estava suspenso. Essa irregularidade é considerada gravíssima.

As contas do PR foram reprovadas pelo Pleno por diversas irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, sendo a mais greve a que se refere ao montante de R$ 2.074.116,68 recebidos de fontes vedadas.

Segundo o juiz membro e relator das contas, Divanir Marcelo de Pieri, os documentos presentes no processo demonstram que o PR recebeu, no decorrer de 2011, dinheiro de filiados que atuavam como servidores públicos estaduais (efetivos ou contratados), ocupantes de cargos de confiança. Eles pagavam contribuição partidária mediante desconto mensal e automático nas suas respectivas contas-salário. O ajuste é conhecido como “dízimo partidário”.

O relator explicou que muitos tribunais eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral  já se posicionaram no sentido de que "os estatutos partidários não podem conter regra de doação vinculada ao exercício de cargo, uma vez que ela (a doação) consubstancia ato de liberalidade e, portanto, não pode ser imposta obrigatoriamente ao filiado". 

Outro lado

O Partido da República manifestou-se por meio de nota. Confira abaixo:

O Diretório Regional do Partido da República de Mato Grosso, tomando conhecimento da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2011 da agremiação, tem por dever informar que a Lei nº. 9.096/1995 não tem uma vedação específica, clara e inequívoca a respeito da contribuição partidária por parte de cidadãos em cargos em comissão no âmbito da administração pública, sendo, portanto, legítima. Assim, a agremiação aguarda a confecção do acórdão e sua posterior publicação para a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Brasília, 10 de março de 2017.


Assessoria Jurídica do Diretório Regional do Partido da República em Mato Grosso
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