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Tribunal de Justiça suspende pagamento do Estado a construtora alvo da Ararath

13 Mar 2017 - 16:02

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Maria Erotides Kneip

Maria Erotides Kneip

A desembargadora Maria Erotides Kneip, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou recurso do Governo do Estado e revogou o pagamento que seria realizado por este em favor da Constil Construções e Terraplanagem Ltda. A empresa foi investigada pela "Operação Ararath". A decisão liminar (provisória) foi proferida na última sexta-feira (3).

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Conforme os autos, o governo interpôs agravo de instrumento para combater a decisão proferida no dia 06 de dezembro de 2016, que determinou o pagamento do Estado à Constil. O Executivo mato-grossense alegou que o pagamento não poderia ser realizado em virtude da falta de apresentação da chamada “Certidão Negativa de Débitos”, documento emitido pela Receita Federal que comprova que a empresa não possui dívidas trabalhistas e/ou de impostos.
 
“Argumenta que a concessão de liminar com a finalidade de se abster da exigência de comprovação da regularidade fiscal para pagamento dos serviços prestados acarreta o esgotamento do pedido, tornando-se irreversível se realizado o pagamento, em caso de revogação da liminar concedida”.

Acrescenta o Estado que “o ato que reteve o pagamento, enquanto não apresentada a certidão negativa de débitos fiscais e trabalhistas, está em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 8.666/93, assim como a existência da previsão contratual nesse sentido”.

Em sua decisão, a desembargadora entende que “quando da assinatura do contrato a Agravada estava ciente da necessidade de manutenção da regularidade fiscal como condição para o pagamento dos serviços prestados, porquanto a não apresentação das respectivas certidões caracteriza descumprimento de cláusula contratual”.

Assim, “não se mostra razoável exigir a regularidade fiscal na fase inicial da contratação e, no decorrer do contrato, permitir a inadimplência da contratada com suas obrigações trabalhistas e fiscais”, considerou.
 
Decide, finalmente. “Ante o exposto, revogo o despacho de Id. 356683 e, sem prejuízo de uma análise mais acurada por ocasião do julgamento do mérito do presente recurso, concedo o efeito suspensivo almejado, por restarem configurados os requisitos estabelecidos no Parágrafo único do Art. 995 do CPC/2015 e, por consequência, determino a suspensão da decisão agravada até o julgamento final do presente”.

Operação Ararath:

Em 2014, a sede da Constil foi alvo de busca e apreensão da quarta etapa da Ararath. Em 2016, o MPE abriu investigação em face do secretário de Estado de Cidades Wilson Santos e do ex-prefeito Francisco Galindo, que, respectivamente, durante seus mandados, teriam concordado em aumentar o valor de notas fiscais de medições realizadas pela empresa Constil quando da execução de obras do Programa Poeira Zero, revertendo o valor excedente em benefício próprio.

Na oportunidade da Ararath, narram os autos que no ano de 2011 foram retirados entre R$ 2 milhões e R$ 3 milhões por meio de cheques administrativos endossados por Bruno Simoni, sócio da empresa Constil Construções e Terraplanagem Ltda, e depositados em contas-correntes de suas próprias empresas com a finalidade de circular dinheiro para depois repassar de forma pulverizada nas contas de terceiros indicados pelos por Wilson Santos e Chico Galindo.
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