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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Começaria amanhã

Justiça concede liminar e suspende cobrança extra por despacho de bagagem

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça concede liminar e suspende cobrança extra por despacho de bagagem
A Justiça Federal de São Paulo acatou o pedido do Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE-SP) para suspender a cobrança extra pelo despacho de bagagem. norma havia sido aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e entraria em vigor na próxima terça-feira (14). A única companhia impactada deverá ser a Azul Linhas Aéreas, que começaria a cobrar o serviço em alguns trechos, a partir de amanhã.

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A decisão do juiz não afetará outros pontos que entrarão em vigor amanhã, como regras a respeito de informações e cancelamento de voos. A resolução da Anac permitiria que as empresas cobrassem uma taxa extra para que os passageiros despachem suas bagagens, além de outras alterações.
 
Com isto, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens. Pela regra atual, os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais. O pedido de anulação havia sido feito pelo Ministério Público de São Paulo na quinta-feira (9).
 
Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores. Para o magistrado, as novas regras "deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico" por parte das companhias aéreas.
 
O juiz ainda acrescenta que “mesmo o dispositivo que amplia de 5 quilos para 10 quilos a franquia de bagagem de mão não representa uma garantia ao consumidor, uma vez que esta franquia pode ser restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou da capacidade da aeronave".
 
Companhias
 
Nos voos nacionais, a Azul Linhas Aéreas iniciaria a cobrança já no primeiro dia em que a resolução estivesse valendo em alguns voos partindo do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). O despacho de uma mala de até 23 kg custará R$ 30. A companhia ainda anunciou que a mudança será feita de forma gradativa.
 
A Gol cobraria pelas malas despachadas somente para quem comprasse passagens mais baratas a partir de 4 de abril. O preço seria de R$ 30 a R$ 60 por mala em voos nacionais e US$ 10 a US$ 20 nas viagens internacionais. A Latam cobraria R$ 50, mas só nos “próximos meses”, sem revelar exatamente quando seria isso. A Avianca ainda não definiu os valores.
 
Regras que permanecem
 
As novas regras da Anac também ditam que as companhias aéreas e agências de turismo divulguem somente o valor final da passagem, com todas as taxas obrigatórias já inclusas. Em caso de extravio de bagagem, a empresa terá até sete dias para localizar as malas de voos nacionais. Em viagens internacionais, o prazo permanece de 21 dias. O valor máximo de indenização será de R$ 5 mil. Caso tenha bens de valor superior, o passageiro deverá fazer uma declaração na hora do embarque.
 
Se o voo for cancelado ou tiver atraso superior a quatro horas, a Anac manteve a obrigação das companhias aéreas de prestar assistência, como alimentação e hospedagem. Caso o passageiro não consiga embarcar por overbooking, a empresa pagará multa imediata. Para voos nacionais, a indenização será de 250 DES (Direito Especial de Saque), o equivalente a R$ 1.126,72. Nas viagens internacionais, o valor é de 500 DES (R$ 2.253,45).
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