Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

NOVA COLISÃO

Perri diz que Selma "afrontou" TJ ao descumprir HC e cogita acioná-la na Corregedoria de Justiça

14 Mar 2017 - 10:28

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Desembargador Orlando Perri

Desembargador Orlando Perri

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Orlando Perri sugeriu denunciar a juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) em decisão que analisou pedido de soltura do empresário Walter Magalhães Dias Júnior, preso pela operação “Castelo de Areia”. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13). 

Leia mais:
Tribunal de Justiça suspende pagamento do Estado a construtora alvo da Ararath


“Não é admissível, tolerável ou proporcional que o paciente, cuja prisão preventiva foi substituída por outras medidas cautelares há mais de três meses, permaneça enclausurado indevidamente, em razão de meras suspeitas por parte da magistrada de origem ou do órgão de acusação”, disparou Orlando Perri em sua decisão envolvendo a magistrada Selma Arruda.
 
De acordo com os autos, trata-se de habeas corpus de Walter Dias Magalhães Júnior, réu na "Operação Castelo de Areia", em que solicita imediata expedição do alvará de soltura, haja vista o saneamento de irregularidades apontadas quanto ao imóvel a ser hipotecado como garantia da fiança.

Narra a defesa que a pessoa de Denisson Seabra colocou uma área rural de 1.000 hectares como garantia da fiança de Walter Magalhães. Todavia, durante o procedimento burocrático, houve uma falha, ao não se atentar para alguns requisitos legais. Outras duas escrituras públicas de declaração de vontade foram lavradas para tanto, suprindo, teoricamente, a irregularidade do primeiro procedimento.
 
Não foi o que entendeu o MPE e a magistrada. “Não obstante a juntada dos documentos que, em tese, supriria a deficiência outrora apontada pela autoridade coatora, ela resolveu, por bem, promover a ouvida do Ministério Público Estadual, que, por sua vez, se manifestou pela produção de novas diligências, mantendo-se, com isso, a prisão do paciente”.
 
No segundo dia deste mês, a defesa tornou a enfatizar que a irregularidade observada no primeiro momento já está satisfatoriamente sanada, “mas, infelizmente, esta não foi a conclusão exarada pela autoridade coatora, que, ‘em recente decisão totalmente esdrúxula questionou novamente alguns documentos juntados aos autos, onde sucintamente questiona haver duas matrículas, que o valor da área é maior do que o valor arbitrado, que se deva fazer uma perícia in loco da área e entende por bem pela oitiva no dia 24/03/2017 do proprietário da área, Denisson Seabra’”.
 
Ora, argumenta a defesa, “o imóvel não possui duas matrículas, e que por ocasião da indicação da área como fiança, foi acostado aos autos perícia técnica realizada por empresa de engenharia”.
 
Em sua decisão, Perri inicia. “Antes de tudo, convém ressaltar que é inconcebível admitir que qualquer pessoa, seja ela quem for, e independentemente da natureza do crime por ele praticado, ou supostamente cometido, fique segregada, de maneira definitiva ou cautelar, um dia além do devido”.

Narra o desembargador que em sessão ordinária realizada em 8/11/2016, concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Walter Dias Magalhães Júnior para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, entre elas, a imposição de fiança no valor de R$ 6.160.000,00. Segundo consta dos autos, a defesa do paciente indicou, como fiança, uma área de terra rural no lugar denominado “Santa Fé”, situada no Município de Jaciara, avaliada em novembro de 2008, pela empresa GPO Engenharia, em R$ 7.815.000,00, pelo valor de mercado do imóvel, e em R$ 6.780.000,00, pelo valor de liquidação forçada.

Para o desembargador, não há qualquer dúvida. “Fácil é concluir que há apenas uma matrícula do imóvel ofertado em garantia”.
  
“Conquanto louvável a preocupação externada pelo juízo de origem, a meu sentir, é intolerável e inadmissível que alguém permaneça enclausurado apenas para que a autoridade coatora e o Ministério Público Estadual possam dirimir suas dúvidas quanto ao imóvel ofertado a título de fiança, máxime quando elas se prolongam no tempo”, conclui o magistrado.
 
Assim, “simples fato de o paciente ter sido denunciado pela prática do crime de vários crimes de estelionato, e por ser um dos líderes de suposta organização criminosa, não autoriza que seja mantido preso além do tempo necessário”.
 
Ora, acrescenta Perri, “se a autoridade coatora entende que há suspeitas de irregularidades no imóvel oferecido pelo paciente, inclusive quanto ao seu valor, nada obsta que sejam adotadas as providências necessárias, entre elas, a realização da avaliação, e determinar, se for o caso, o reforço da fiança, sob pena de decreto de nova prisão”.
 
Mensagem à magistrada
 
“Antes de deliberar sobre a pretensão deduzida pela defesa do paciente, no atinente à expedição do alvará de soltura, determino que a autoridade coatora, no prazo de vinte e quatro horas, manifeste-se de maneira concreta e objetiva sobre a indispensabilidade das diligências por ela determinadas, em especial a ouvida pessoal do proprietário da área rural, a ponto de justificar a protelação da formalização da fiança mediante hipoteca do imóvel e a consequente soltura do paciente, em inequívoca afronta ao acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal deste Sodalício”.
 
E encerra sua fala. “Advirto, ainda, que, se demonstrada recalcitrância da autoridade coatora no cumprimento da ordem exarada por este Sodalício, sobretudo neste caso específico, será encaminhada fotocópia dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça para instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e de possível infração disciplinar, sem prejuízo do reconhecimento da abusividade da alegada protelação, para fins de responsabilizações, inclusive do Estado”.

Réu segue preso:

Walter Dias Magalhães Junior, é réu pela "Operação Castelo de Areia" e fora ele o responsável por relatar à Polícia Civil, durante depoimento, que o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima, suposto chefe de uma organização criminosa para a prática de crimes de estelionato, possuia um plano para matar a magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. 

A "Operação Castelo de Areia”, foi deflagrada pela Polícia Civil no último dia 26, a para cumprimento de cinco mandados de prisão preventiva, sete buscas e apreensão e uma condução coercitiva. Entre os alvos está o ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, acusado por aplicar golpes com contratos de até R$ 1 bilhão.

“Descobrimos que este grupo oferecia empréstimos a juros baixos, vendendo ‘fumaça’ para estes clientes, dizendo que os juros vinham de bancos do exterior. As vítimas acabavam acreditando, já que a empresa era bem montada. Com as buscas, descobrimos que o prejuízo pode ser imensamente maior que isto”, explicou o Stringuetta, durante entrevista coletiva concedida na data das prisões.

Além de João Emanuel, que está em prisão domiciliar, e Walter Magalhães Junior, também foram detidos o casal Shirlei Matsucka e Marcelo de Melo Costa, Lazaro Roberto Moreira Lima (condução coercitiva) e Evandro José Goulart.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet