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AÇÃO CÍVEL

Pirâmide Telexfree é condenada a ressarcir R$ 71 mil a três cuiabanos

14 Mar 2017 - 16:13

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

Telexfree

Telexfree

A Ympactus Comercial Ltda. (Voip 99 Telexfree) deverá ressarcir três clientes em R$ 70.837,50 por investimentos realizados na pirâmide financeira mais famosa já fomentada no Estado. As sentenças foram proferidas por Gilberto Lopes Bussiki, da Nona Vara Cível, nos dias 02 e 06 deste mês.

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Conforme os autos, a cliente L.C.A. deverá ser ressarcida em R$ 58.995,00 mil, C. P. da S. em R$ 5.842 mil e RGTO em R$ 6 mil, valores correspondentes a quantias pagas por eles em pacotes ADCentral Family da Telexfree.  A Ympactus deverá arcar ainda com os pagamentos das custas, despesas processuais e verbas honorárias calculadas sobre o valor da condenação.
 
Nas três ações, as narrativas são semelhantes. Os clientes adquiriram os chamados “Kits de Conta VOIP 99 Telexfree” na modalidade ADCentral Family. Eles teriam validade de 12 meses e ficariam a cargo de auxiliar a empresa em serviços diários de publicação e validação de anúncios. Em contrapartida, obteriam vantagens econômicas, cujos rendimentos mensais variam de acordo com o investimento feito e respeitando as divulgações efetivadas.
 
Um problema em comum, entretanto, afetou o desempenho dos três requerentes: uma medida cautelar em tramite perante a Comarca de Rio Branco, no Acre, que teve deferida liminar para a suspensão de todas as operações da empresa, impedindo-os de obter de volta a importância investida.

Assim, foram à justiça solicitar antecipação da tutela para que seja realizado o bloqueio via Bacenjud da quantia paga na compra dos aludidos “kits”, e, no mérito, pugnou pela procedência dos pedidos de Restituição dos valores investidos, e ainda, seja condenada a requerida ao pagamento de indenização por danos morais.

Para o magistrado, restou comprovado na presente demanda que o contrato pactuado entre as partes deixou de ser cumprido pela demandada Telexfree, diante das alegações de existência de pirâmide financeira. “Assim resta caracterizado o prejuízo da autora, de maneira que seria incabível que suportasse os danos decorrentes pelo ato ilícito ocasionado por possíveis práticas desleais perpetradas pela Requerida”, consta dos autos.

Conclui o juiz, “a desconstituição do contrato e devolução da quantia despendida são medidas que se impõem. De fato, estando a empresa paralisada judicialmente em razão de ilicitudes encontradas, emerge a conclusão no sentido de que não cumpriu com sua proposta, de modo que não está o autor obrigado a manter-se vinculado”.

Em nenhuma das ações, entretanto, foram verificados danos morais em razão do ocorrido. “De fato, somente configura dano moral a dor, angústia e humilhação de grau intenso e anormal, que interfira de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo, o que não se verificou no caso concreto e, por isso, a pretensão indenizatória não procede”, entendeu o magistrado.

Assim, os três requerentes tiveram suas ações julgadas parcialmente procedentes, condenando a demandada a restituir aos autores as quantias devidamente comprovadas e acrescidas aos pacotes “ADCentral Family”, acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE a partir do desembolso e juros de mora de 1% a.m. a partir da citação (art. 405 CC e 219 CPC).

TelexFree:

Em outubro de 2016, James Merril, um dos donos da Telexfree, admitiu à Justiça de Massachusetts, nos Estados Unidos da Américas (EUA), ser culpado por "fraude" e "conspiração". Merril e seu sócio brasileiro, Carlos Wanzeler, são acusados de montar um esquema de pirâmide financeira para venda do serviço de telefonia Voip que atraiu cerca de 1 milhão de pessoas. As informações são do The Wall Street Journal. Em Mato Grosso, diversas ações tramitam na Justiça. Investidores tentam conseguir ressarcimento com o fim do programa.

O americano confessou o esquema após um acordo os promotores para redução de pena. Ainda assim, ele poderá pegar até 10 anos de prisão e terá de devolver bens avaliados em US$ 140 milhões. O julgamento está marcado para fevereiro de 2017. Seu sócio brasileiro é considerado foragido nos Estados Unidos. Não foi informado se este valor é referente a colaboradores no Brasil.

No Brasil, a empresa estreou em 2012 A Telexfree oferecia ligações de longa distância mais baratas pela internet e prometia ganhos de mais de 200% ao ano para quem publicasse anúncios e trouxesse novos clientes. As investigações nos EUA apontaram que menos de 1% do que a empresa recebia vinha dos produtos de telefonia e que a empresa é um esquema de pirâmide disfarçada.

Em uma pesquisa rápida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a reportagem encontrou 54 processos referentes à Ympactus Comercial Ltda (Telexfree), no Estado. Em agosto deste ano, o juiz Evandro Juarez Rodriguez, de Peixoto do Azevedo, determinou que a empresa promova a restituição de R$ 30.780,00 a Elbio Varela Martines, que investiu na Telexfree.

Porém, o magistrado negou o pedido de dano moral, alegando que “Não é qualquer dissabor vivido pelo ser humano que lhe dá direito ao recebimento de indenização. Somente configura dano moral a dor, angústia e humilhação de grau intenso e anormal, que interfira de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo. Caso contrário, qualquer aborrecimento do cotidiano seria suscetível de indenização, o que contribuiria para a banalização do Poder Judiciário, em verdadeira "indústria do dano moral".

Por fim, ainda disse que “não se mostra legítima a pretensão do autor-apelado de ser indenizado por eventual dano moral decorrente desses contratos, posto que não foi ele exposto a qualquer situação vexatória ou de constrangimento a direito de personalidade, mas apenas teve frustrada uma expectativa de ganho fácil, movido por uma dose considerável de ganância, em atitude que, aliás, colabora sobremaneira para o sucesso das ilicitudes praticadas pela ora apelante”.

Em fevereiro de 2014, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação em primeira instância, que determinou que a empresa Telexfree restitua R$ 101.574,00 que foram investidos pelo advogado de Rondonópolis (210 km de Cuiabá), Samir Badra Dib, na aquisição de kit´s denominados VOIP 99.

"É publico e notório que na apresentação do produto TELEXFREE, há promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos e sem que os eventuais riscos envolvidos sejam devidamente esclarecidos", escreveu a desembargadora Marilsen Addario, relatora do agravo.
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