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MPE comete "equivoco" ao denunciar delatora da Sodoma e pede que juíza rejeite acusação

17 Mar 2017 - 13:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Karla Cecília de Oliveira Cintra

Karla Cecília de Oliveira Cintra

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu requerimento de rejeição a denúncia da “Operação Sodoma 5” em face de Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-assessora do ex-chefe da Casa Civil Pedro Jamil Nadaf. O documento, emitido na última quinta-feira (16), é uma espécie de errata. Isto porque, por um equivoco, seu nome havia sido incluído entre os 17 denunciados na última segunda-feira (13).

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Explica a promotora Ana Cristina Bardusco que o pedido se dá ante “ausência de justa causa para o exercício da ação penal”, posto que no dia 15 de dezembro de 2016 firmou com Karla Cecília Cintra um termo de colaboração premiada em decorrência do desdobramento da operação “Sodoma”. O termo foi homologado em 23 de janeiro.

Nele, o MPE se compromete a não denunciar Karla Cecília em relação aos fatos delituosos nos quais ostensivamente não tenha realizado conduta. “No caso vertente, não restou comprovado, até a presente data, a atuação ostensiva de Karla Cecília De Oliveira Cintra na realização das condutas típicas afetas aos crimes de concussão, corrupção passiva, fraudes a licitação e peculato, delitos apurados nesta investigação, razão pela qual não há justa causa para o exercício da ação penal, face ao compromisso assumido no item III, b, do termo de colaboração premiada. Isto posto, observa-se que a cidadã não deveria figurar no polo passivo da denúncia ofertada em 13 /0 3 /2017 o que ocorreu equivocadamente”.

Operação Sodoma 5:

Nesta fase da operação foi descoberto que a organização criminosa solicitou e recebeu vantagem indevida  de R$ 3,05 milhões entre outubro de 2011 a dezembro de 2014, da empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda. Em contrapartida, foram fraudados três pregões presenciais que viabilizaram a permanência da referida empresa na condição de fornecedora de combustível para o abastecimento de toda a frota do Poder Executivo Estadual.

Foram constatados, ainda, desvios de dinheiro público junto a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana no valor aproximado de R$ 5,1 milhões, no período de fevereiro de 2013 a outubro de 2014, mediante a prática fraudulenta de inserções fictícias de consumo de combustível por meio do sistema eletrônico de gestão de abastecimento que era gerido pela empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda. 

“Na medida em que as investigações avançam, reafirma-se a existência e efetiva ação de organização criminosa que se estabeleceu no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso com o propósito de capitalizar vantagem indevida, exigindo, solicitando, recebendo recursos da classe empresarial mato-grossense, fraudando licitações e desviando / apropriando recursos públicos, promovendo verdadeira sangria na Receita Pública do Estado”, ressaltou a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, em um trecho da denúncia.

Além dos dois, também foram denunciados Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, José de Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello, Rodrigo da Cunha Barbosa, Arnaldo Alves de Souza Neto, Karla Cecília de Oliveira Cintra, Juliano Cezar Volpato, Edézio Corrêa, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.
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