Foto: Rogério Florentino Pereira/OD
Imagem ilustrativa de unidade destinada ao abrigamento de menores infratores
A mãe de um adolescente que foi morto após um incêndio em uma cela da Polícia Civil deve ser indenizada em R$ 200 mil pelo Estado de Mato Grosso. A decisão assinada pelo juiz Roberto Teixeira Seror da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública é do dia oito de março.
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De acordo com o pedido, a mãe informou à Justiça que no dia 24 de julho de 2012 a cela onde seu filho estava preso sofreu um incêndio. Por conta do incidente, o jovem ficou com queimaduras graves e morreu no dia 8 de agosto daquele mesmo ano. O caso aconteceu no município de Canarana (a 837 Km de Cuiabá).
A mãe também relatou que os agentes não garantiram a segurança do seu filho e que, no dia do ocorrido, o delegado responsável havia trancado o local e saiu para “comprar cigarros”.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) manifestou-se no processo pela improcedência da ação, uma vez que, segundo informou, não houve responsabilidade do Estado diante do ocorrido.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Roberto Seror lembrou que o jovem preso não tinha qualquer condenação penal. O magistrado também verificou que o Estado não pode alegar ausência de responsabilidade, já que deve zelar pela segurança do preso, conforme determina a Constituição Federal.
"Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para, condenar o requerido, ao pagamento: da importância de R$ 200.000,00 a serem pagos à requerente a título de danos morais, e, via de consequência, extingo o processo, com resolução de mérito”, determinou.