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SEGUIMENTO NEGADO

STF mantém constitucionalidade de lei que autoriza Estado a terceirizar vistoria do Detran-MT

20 Mar 2017 - 13:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

DETRAN-MT

DETRAN-MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e que combate a Constitucionalidade da Lei 9.636/2011, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ela autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), serviços públicos relativos a vistoria veicular, gravame e inspeção de segurança e ambiental. A decisão foi proferida no último 14 pelo ministro Edson Fachin.

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A Confederação alega que a norma, ao autorizar a concessão de serviços públicos a vistoria veicular, gravame e inspeção de segurança e ambiental, teria invadido a competência da União para legislar sobre trânsito (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal).

“Sustenta possuir legitimidade ativa e que a pertinência temática decorre do risco de ‘que o Poder Público ficou exposto em virtude da concessão de serviços públicos essenciais e permanentes ao talante de profissionais e empresas da iniciativa privada’, o que poderia trazer prejuízos a seus filiados e representados”, consta da ação.

Em manifestação incluída aos autos, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela procedência parcial da ação.

O ministro Edson Fachin, entretanto, reconheceu por ilegítima a ADI impetrada pela CSPB. Ele explica: “A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil não demonstrou a pertinência temática, tendo em vista que a norma impugnada ‘não veiculava conteúdo diretamente ligado aos interesses funcionais dos servidores públicos’”, uma vez que “ a norma que cria programa de inspeção e manutenção de veículos não dispõe propriamente sobre trânsito, mas meio ambiente”.

Acrescenta, adiante. “Não se extrai do estatuto da Confederação autora finalidade que diretamente a legitime à propositura da presente ação: ‘nessa linha de raciocínio, inviável postular a existência, na espécie, de interesses funcional específico dos servidores do órgão estadual de trânsito”.

Assim, decide Fachin.  “Na esteira de reiterada jurisprudência desta Corte, no sentido de não dar seguimento à ação direta proposta por entidade que não demonstre pertinência temática com o objeto da impugnação, deve-se liminarmente indeferir a petição inicial. Ante o exposto, com fundamento no art. 15 da Lei 9.868/99 e no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento a presente ação direta de inconstitucionalidade”.

O outro lado:

Em nota ao Olhar Jurídico, Daiane Renner, presidente do Sindicato dos Servidores do Detran-MT (Sinetran), comentou apenas que a decisão do STF "não muda e nem influencia em nada na decisão que proibiu terceirizar" serviços de vistoria. 

O que significa "negar seguimento"?

Negar seguimento a um recurso significa que, por questões técnicas (e não de mérito) ele não será julgado pelo relator e, consequentemente, não será apreciado pelo colegiado. Ter o recurso avaliado pelo colegiado é o objetivo de qualquer recurso: o ato visa a garantir um julgamento justo.

São quatro os fundamentos impeditivos de o recurso ser levado ao colegiado. São eles: os recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.

Fonte: Código de Processo Civil (CPC): Art. 557 e site Jus Navigandi.
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