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OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA

Após fraude em fiança de R$ 6 milhões, Perri elogia "extremo acerto" de Selma e nega HC de empresário

20 Mar 2017 - 15:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Orlando Perri

Orlando Perri

O desembargador da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Orlando Perri, acatou os fundamentos da juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, para atrasar expedição de alvará de soltura ao empresário Walter Magalhães Dias Junior, réu na ação penal oriunda da “Operação Castelo de Areia”. 

Por conta deste Habeas-Corpus, Perri chegou a criticar a postura da colega em sua morosidade e recalcitrância e cogitou levá-la a Corregedora-Geral de Justiça (CGJ). Poucos dias depois, a magistrada explicou sua decisão. Há fundamentada suspeita de que a fazenda não exista. “Não passa de um pedaço de papel sem qualquer valor”, disse Selma. Diante disto, em sua decisão, proferida no último dia 17, Perri mudou o tom e exaltou o “zelo” da juíza.

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“Diante da aventada morosidade da autoridade coatora em decidir sobre a idoneidade do imóvel indicado a título de fiança, foi por mim determinado que ela justificasse de maneira concreta e objetiva as razões pelas quais determinou tais diligências, bem como acerca da indispensabilidade delas para melhor elucidação dos fatos”, abriu dizendo Orlando Perri.

O desembargador, apreciando os argumentos e as descobertas do Ministério Público Estadual (MPE) e dos oficiais de justiça, admitiu a possibilidade de tentativa de fraude em oferecimento de fiança ao juízo, o que é inadmissível. “A fiança a ser prestada pelo paciente há de ser desprovida de qualquer dúvida, por menor que seja, quanto à sua idoneidade, para que não passe, conforme dito pela autoridade coatora, de mero ‘pedaço de papel’”.

Adiante, Perri exalta o desempenho da magistrada da Sétima Vara na condução do caso. “Havendo fundadas dúvidas sobre a existência ou não da área indicada como fiança, e, de consequência, diante do insofismável risco de que a finalidade de seu arbitramento não seja atingida, sobretudo a reparação dos danos causados pela infração, é evidente que agiu com extremo acerto a autoridade coatora ao rechaçar a indicação da citada área como garantia da fiança”.

Ora, “não de pode admitir que a fiança seja prestada sob olhar de desconfiança, em face da seriedade e da relevância da medida imposta. Não pode o Poder Judiciário admitir que seja um bem dado em garantia, a título de fiança, e, lá na frente, se descobrir que aquele imóvel nem sequer existe. Jamais”, acrescentou.

Criticou também a ação do oficial de justiça responsável por atestar, erroneamente, na primeira análise, a existência do terreno oferecido. “Destaco a ‘avaliação’ feita pelo Oficial de Justiça. Coloco entre aspas, porque, na verdade, não foi realizada uma avaliação – propriamente dita – sobre o imóvel, haja vista que o meirinho, na descrição do imóvel, nada mais fez que do que copiar o teor da matrícula n. R/20.086”.

Por fim, decide Perri.”Indefiro o pedido de expedição de alvará de soltura formulado pelo paciente Walter Dias Magalhães Júnior, devendo apresentar outro bem a título de fiança, cuja indicação deverá ser feita perante o juízo de origem”.

Caso ainda tenha interesse, Walter Dias Magalhães Júnior poderá, em cinco dias, “se manifestar, neste feito, sobre o interesse na realização de perícia na aludida área, a ser realizada por perito ou por empresa de engenharia especializada a ser nomeada pelo juízo da Comarca de Jaciara, em prazo razoável, que analisará, entre outros, não apenas a existência da área e a quem ela pertence, como também deverá esclarecer outros aspectos relevantes, entre eles: o verdadeiro valor do imóvel; a situação do possível contrato de arrendamento; se a área está ou não sobreposta às áreas cultivadas por outra empresa; entre outros quesitos a serem formulados pela defesa e pela acusação”, consta da decisão.

Entenda a celeuma:

O Habeas-Corpus (HC) causador do mal estar entre os colegas do Poder Judiciário é o 145777, impetrado pela defesa de Walter Dias Junior. Em sessão ordinária realizada em 08 de novembro de 2016, Orlando Perri concedeu parcialmente a liberdade, substituindo prisão preventiva por outras medidas cautelares, entre elas, a imposição de fiança no valor de R$ 6.160.000,00.

Cumprindo a decisão, na Sétima Criminal a defesa indicou como fiança uma área de terra rural no lugar denominado “Santa Fé”, situada no Município de Jaciara, avaliada em novembro de 2008 pela empresa GPO Engenharia, em R$ 7.815.000,00, pelo valor de mercado do imóvel, e em R$ 6.780.000,00, pelo valor de liquidação forçada.

Desconfiada, a magistrada Selma Arruda determinou avaliação da área por oficiais de justiça e cogitou audiência com o suposto responsável pelo imóvel, Denisson Seabra. A audiência seria realizada no próximo dia 24.

A defesa protocolizou apelo junto ao desembargador Orlando Perri, que recebeu como “afronta” a atitude da magistrada em atrasar o cumprimento da decisão da Segunda Instância. “Não é admissível, tolerável ou proporcional que o paciente, cuja prisão preventiva foi substituída por outras medidas cautelares há mais de três meses, permaneça enclausurado indevidamente, em razão de meras suspeitas por parte da magistrada de origem ou do órgão de acusação”, disparou.

O desembargador cogitou ainda levar a magistrada Selma Arruda para a CGJ. “Advirto, ainda, que, se demonstrada recalcitrância da autoridade coatora no cumprimento da ordem exarada por este Sodalício, sobretudo neste caso específico, será encaminhada fotocópia dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça para instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e de possível infração disciplinar, sem prejuízo do reconhecimento da abusividade da alegada protelação, para fins de responsabilizações, inclusive do Estado”.

Não demorou muito para que Selma Arruda rebatesse a crítica. Em sua decisão, constatou e declarou que a suposta fazenda não passa de “um pedaço de papel sem qualquer valor”. Ainda, mandou investigar o oficial de justiça que teria que teria procedido à avaliação da área.

Agentes do Ministério Público Estadual (MPE) também atestaram a fraude. Denisson e seus procuradores são desconhecidos na região e a área ofertada em garantia seria sobreposta às áreas de propriedade cultivadas pela Usina Porto Seguro.
 
“Registro, por fim, que ajo em estrito cumprimento do disposto na legislação, visando apenas evitar que o próprio Poder Judiciário se transforme em mais uma das vítimas das fraudes atribuídas ao afiançado, eis que, não obstante o arbitramento da fiança seja superior a R$ 6.000.000,00, a garantia parece não passar de um pedaço de papel sem qualquer valor”, acrescenta a magistrada.

Selma lembra que a fiança se presta a cobrir não apenas o pagamento de custas, mas também e principalmente a indenização às vítimas dos crimes, em tese, cometidos pelo réu. “Isto posto, tenho como inidônea a fiança prestada. Por consequência, uma vez que há indícios do envolvimento do próprio Denisson Seabra em eventual fraude envolvendo a prestação da fiança nestes autos, tenho que sua oitiva é não apenas dispensável, mas completamente inútil ao deslinde da questão”.

Operação Castelo de Areia:

A "Operação Castelo de Areia”, foi deflagrada pela Polícia Civil no último dia 26, a para cumprimento de cinco mandados de prisão preventiva, sete buscas e apreensão e uma condução coercitiva. Entre os alvos está o ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, acusado por aplicar golpes com contratos de até R$ 1 bilhão.

“Descobrimos que este grupo oferecia empréstimos a juros baixos, vendendo ‘fumaça’ para estes clientes, dizendo que os juros vinham de bancos do exterior. As vítimas acabavam acreditando, já que a empresa era bem montada. Com as buscas, descobrimos que o prejuízo pode ser imensamente maior que isto”, explicou o Stringuetta, durante entrevista coletiva concedida na data das prisões.

Além de João Emanuel, que está em prisão domiciliar, e Walter Magalhães Junior, também foram detidos o casal Shirlei Matsucka e Marcelo de Melo Costa, Lazaro Roberto Moreira Lima (condução coercitiva) e Evandro José Goulart.
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