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CASTELO DE AREIA

OAB-MT pede absolvição sumária de parentes de João Emanuel, mas desembargador nega

21 Mar 2017 - 08:36

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Olhar Direto

Lázaro Moreira Lima

Lázaro Moreira Lima

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando de Almeida Perri, negou liminar do Habeas-Corpus (HC) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em favor dos advogados Irênio Lima Fernandes e Lázaro Roberto Moreira Lima, pai e Filho, respectivamente. Eles são parentes do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima. Os três respondem na ação penal oriunda da “Operação Castelo de Areia”, por estelionato e formação de organização criminosa. A decisão foi proferida no último dia 15.

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Conforme os autos da ação penal que tramita na Sétima Vara Criminal, da juíza Selma Rosane Arruda, “os pacientes – juntamente com outras sete pessoas – foram denunciados pela prática do crime de estelionato e por integrar organização criminosa, sob a alegação de que eles ‘figuravam como sócios minoritários da empresa SOY’”.

Entretanto, alega a OAB-MT, “os pacientes foram contratados para atuar como advogados do aludido Grupo, e que a autoridade coatora não os absolveu sumariamente, determinando o prosseguimento do feito, em decisão totalmente lacônica”.

Sustenta que a denuncia é inepta, pois não descreve a maneira pela qual teria sido materializada a participação ativa dos pacientes, e sem justa causa, pois não consta dos autos “nem mesmo indícios de participação dos pacientes na prática dos fatos delituosos descritos na denúncia, asseverando, em acréscimo, que todas as testemunhas arroladas pela defesa, até o presente momento, afirmaram, com convicção, que os pacientes atuaram exclusivamente como advogado”.

Por conta disto, a Ordem requer a nulidade da decisão que não absolveu sumariamente os pacientes, “sobretudo porque a autoridade coatora não analisou as teses defensivas invocadas, por ocasião do oferecimento da resposta à acusação”. 

Decisão:

O desembargador Orlando Perri rechaçou as alegações da OAB-MT, pois entendeu que “a decisão proferida pela autoridade coatora, que rejeitou os argumentos lançados pelos pacientes em sua defesa preliminar, encontra-se devidamente fundamentada e, aparentemente, calcada em dados concretos extraídos dos autos, não se podendo falar, pelo menos nesta quadra processual, em trancamento da ação penal ou em seu sobrestamento, conforme pretendido pela impetrante”.

Em outro momento avalia. “As ponderações defensivas quanto à falta de individualização das condutas não merecem acolhimento, ao menos nesta fase, já que a leitura da peça inicial deixa ver, satisfatoriamente, o que pretende o Ministério Público imputar a cada um dos acusados. Não há omissão na denúncia capaz de causar qualquer prejuízo às Defesas. A denúncia descreve satisfatoriamente a conduta atribuída aos réus, de modo que não há como entender que a defesa resta prejudicada; ao contrário, a leitura da inicial deixa perceber as exatas imputações aos acusados, de modo a permitir o exercício regular da ampla defesa”.

Adiante, Perri cita trecho da decisão da magistrada Selma Arruda que aponta para suposta atuação dos réus para além do vínculo advocatício. "O que se vislumbra no caso dos autos, porém, é que a atuação dos réus Irênio, João Emanuel e Lázaro não visava tão somente assessorar juridicamente a empresa investigada, mas, supostamente, buscavam apenas captar vítimas para lesá-las financeiramente”.

À vista do exposto, indefiro a liminar requestada.

Operação Castelo de Areia:

A "Operação Castelo de Areia”, foi deflagrada pela Polícia Civil para cumprimento de cinco mandados de prisão preventiva, sete buscas e apreensão e uma condução coercitiva. Entre os alvos figura ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, acusado por aplicar golpes com contratos de até R$ 1 bilhão.

“Descobrimos que este grupo oferecia empréstimos a juros baixos, vendendo ‘fumaça’ para estes clientes, dizendo que os juros vinham de bancos do exterior. As vítimas acabavam acreditando, já que a empresa era bem montada. Com as buscas, descobrimos que o prejuízo pode ser imensamente maior que isto”, explicou delegado Flávio Stringueta.

Além de João Emanuel, que está em prisão domiciliar, e Walter Magalhães Junior, também foram detidos o casal Shirlei Matsucka e Marcelo de Melo Costa, Lazaro Roberto Moreira Lima (condução coercitiva) e Evandro José Goulart.
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