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TRIBUNAL DE CONTAS

TJ nega recurso de Sérgio Ricardo para afastar relator de pedido de retorno ao TCE

21 Mar 2017 - 14:56

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acolheu recurso do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sergio Ricardo de Almeida, em que pede mudança do relator de outro recurso, em que pede seu retorno ao órgão do Estado. Ele foi afastado em janeiro deste ano após ser acusado de comprar a posição que ocupa. A decisão foi proferida pelo desembargador Rui Ramos nesta terça-feira (21).

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Alega Sérgio Ricardo em agravo de instrumento que seu processo foi distribuído livremente ao relator desembargador Luiz Carlos da Costa, enquanto deveria ter sido remetido a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, lotada na Terceira Câmara Cível, por prevenção, já que tramitou lá um processo no mesmo sentido.
 
O Presidente do TJ, Rui Ramos, entendeu que a questão foge de sua alçada, uma vez que assume caráter jurisdicional e não administrativo. “Discutir a regularidade da distribuição, a parte ou o magistrado levantar argumentos de natureza jurisdicional, como por exemplo, existência de prevenção, ordem de substituições advindas de afastamento dos membros da Câmara, convocação de juízes em substituição, o tema ganha contornos diferentes, escapando à atribuição da Presidência. Diante de tal constatação, entendo que a pretensão do reclamante exige uma análise que pode gerar efeitos de cunho jurisdicional, motivo pelo qual deve ser atacada pelos instrumentos processuais cabíveis”.

Acrescenta Ramos que seu colega, Luiz Carlos das Costa, já defendeu sua competência para julgar o caso. “O que parece não ser possível é que um desembargador, temporariamente investido no cargo de Presidente, determine a redistribuição de ação da competência de outro desembargador que já decidiu ser competente no caso. O princípio de que é o juiz quem decide acerca de sua própria competência foi respeitado quando o desembargador, embora questionado, defendeu sua competência. No entanto, esse mesmo princípio foi violado quando da procedência da reclamação, pois não poderia a irregularidade ser sanada por um procedimento que tem natureza administrativa, ainda que previsto no regimento interno do Tribunal”, diz outro trecho da decisão.
 
O conselheiro foi afastado do TCE no dia 16 de janeiro por decisão proferida pelo Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Acão Civil Pública e Acão Popular de Cuiabá. 

Sérgio é investigado pela "Operação Ararath" da Polícia Federal. Ele é acusado de ter comprado a vaga de conselheiro no Tribunal. De acordo com a apuraação,  o ex-deputado teria pago R$ 4 milhões pela cadeira do conselheiro Alencar Soares, seu antecessor. O caso aconteceu no ano de 2009 e veio à tona após a delação do empresário Gércio Marcelino Mendonça. 

Além de determinar o afastamento imediato de Sérgio Ricardo do cargo de Conselheiro, o magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou ainda o bloqueio de bens e contas no valor de R$ 4 milhões do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, do ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, de Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares; do ex-secretário de Estado, Éder de Moraes Dias; do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior; do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva e do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, além do próprio Sérgio Ricardo. 

“Seria desarrazoado e desproporcional, na situação examinada, manter alguém que, aparentemente, usurpou um cargo da envergadura do de Conselheiro do Tribunal de Contas a pretexto de salvaguardar o seu interesse pessoal”, declarou o magistrado na decisão.
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