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Juíza Selma "tomou providências típicas da Polícia" em ação da Sodoma, diz ministro

22 Mar 2017 - 17:01

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Juíza Selma Rosane Arruda

Juíza Selma Rosane Arruda

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, “tomou providências típicas da Polícia Judiciária ao proceder ao interrogatório dos acusados antes mesmo de haver ação penal”, concluiu o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior. A declaração consta do voto vencido proferido no julgamento do Habeas Corpus 367156, protocolizado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa. A votação encerrou-se em 3X1 no dia 09 de março, pela manutenção da ação, de modo que este voto não mais possui poder de decisão. O debate deverá ser levado pela defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF). Confira trechos do voto:

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Em seu voto, o ministro apontou que Selma Arruda, juntamente com o Ministério Público Estadual (MPE), ouviu colaboradores quanto aos fatos investigados. Na visão dos impetrantes ocorreu no caso concreto interrogatório dos colaboradores, tendo ido a Juíza do feito muito além daquilo que a lei autoriza. Tal situação implicaria sua suspeição, já que teria interrogado os colaboradores, em atividade nitidamente investigativa, antes mesmo do oferecimento da denúncia. O Relator Antônio Saldanha Palheiro não conheceu a suspeição por entender que não havia ilegalidade manifesta.

“Ouso divergir”, abre Reis Júnior, que constata que a magistrada avançou sobre o mérito do que fora afirmado nas colaborações de Frederico Müller Coutinho, Filinto Müller e João Batista Rosa. Não bastando, permitiu que também o Ministério Público propusesse perguntas, sem a dos advogados dos delatores, antes da ação penal se iniciar, antes mesmo da denúncia ser oferecida.  

“A eminente Juíza, quando da oitiva do colaborador Frederico Müller, deixa claro que é evidente que as declarações ali prestadas iriam ser utilizadas como fundamentação para as próximas ações, seja para o oferecimento da denúncia, seja para uma eventual decisão que ela tenha que tomar em relação à investigação”
Assim, conclui. “O Juízo monocrático tomou providências típicas da Polícia Judiciária ao proceder ao interrogatório dos acusados antes mesmo de haver ação penal”.

Decide: “não vejo como não reconhecer a impossibilidade de ela prosseguir na ação após a homologação dos referidos acordos, bem como não vejo como considerar válidos os atos decisórios por ela proferidos após a prematura oitiva dos colaboradores. Assim, concedo a ordem para declarar nulos todos os atos decisórios praticados pela Dra. Selma Rosane Santos Arruda nos autos da Ação Penal n. 22746-25.2015.811.0042 após a homologação dos acordos de colaboração de Filinto Müller, Frederico Müller Coutinho e João Batista Rosa. É como voto”.

A decisão sobre a anulação da "Operação Sodoma" estava nas mãos de quatros ministros do STJ. Antônio Saldanha Palheiro, Rogério Schietti Cruz, Sebastião Reis e Nefi Cordeiro. Apenas Sebastião Reis votou favorável à anulação da operação.

Caso a anulação da Sodoma tivesse sido aprovada, tudo o que a magistrada Selma Arruda determinou até o momento, desde 2015, seria perdido, o que inclui homologação de delação, autorização para busca e apreensão, ordens de prisão e bloqueio de contas e bens. Ou seja, recursos oriundos de bloqueios de contas e bens de réus (como os bois do ex-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf ou a fiança de R$ 12 milhões de Valdir Piran) seriam devolvidos; aparelhos e documentos apreendidos (como celulares e aplicativos de Whatsapp de Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, cheques, documentos, recibos e anotações) seriam liberados para seus donos; delações (como dos ex-SAD César Zílio e Pedro Elias) seriam anuladas e por fim, seria decretada a soltura do ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

O HC remete a fato ocorrido em 2015, durante homologação dos acordos de colaboração dos empresários João Batista Rosa, Frederico Müller Coutinho e Filinto Müller. A defesa alega que na ocasião a juíza Selma teria questionado “em profundidade a respeito do suposto esquema criminoso engendrado pelo excipiente e pelos codenunciados, em muito extrapolando o mero juízo de delibação que dela se esperava".

A “Operação Sodoma” foi deflagrada em 15 de setembro de 2015 e investiga formação de organização criminosa, fraudes em licitação, fraude processual, lavagem de dinheiro e crime contra a administração pública. Entre os denunciados estão o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães.

Leia a íntegra da decisão, obtida pelo site Ponto na Curva:
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