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OBRA DA COPA DO MUNDO

TJ suspende demolição de residência na Ilha da Banana para construção do VLT

23 Mar 2017 - 16:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Ilha da Banana

Ilha da Banana

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Helena Maria Bezerra Ramos deferiu recurso de morador da Ilha da Banana e proibiu que o Estado procedesse a desapropriação de uma das casas da localidade para dar lugar às obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT). A sentença foi proferida no último dia 21.

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De acordo com os autos, trata-se de agravo de instrumento protocolizado por Talita Addor Nunes da Silva e Douglas Nunes da Silva, herdeiros de Augusto Addor Nunes da Silva, representados pelo advogado André Albuquerque. Augusto Addor Nunes da Silva é irmão de Benedito Addôr, cuja história de combate a demolição do local foi narrada por Olhar Direto. Benedito Addor também é morador do local há 50 anos.

A decisão combatida foi proferida pela Quinta Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que concedeu liminar em favor do Governo do Estado, para que este proceda a desapropriação de uma área de cerca de 180 m² que lhes pertence.

Alegam que a área pertence a espólio de familiares e que foi declarado como de utilidade público pelo Estado. Por isso, em 2013, este ajuizou ação de desapropriação alegando que a demolição da casa era urgente para construção do VLT que passaria no local, obra da Copa do Mundo de 2014.

Aduzem que o imóvel teria sido submetido à avaliação e que valeria pouco mais de R$ 179 mil.

Adiante, explicam que, embora a liminar tivesse sido deferida em favor do Estado, teve seus efeitos suspeitos após constatação da ausência de autorização do IPHAN. Maiores esclarecimentos foram solicitados antes que se procedesse a demolição e a ação se estendeu por pouco mais de 03 anos.

Em 05 de dezembro de 2016, a demolição foi novamente autorizada pela justiça.

Contesta a defesa, entretanto, alegando que a urgência já não possui mais fundamento, uma vez que a Copa do Mundo de 2014 já ocorreu há 03 anos.

Decide o magistrado:

Em sua decisão, a desembargadora verifica, à primeira vista, a presença dos requisitos necessários para o deferimento da medida pretendida pela defesa. Por outro lado, não verifica razão para alegação de urgência no deferimento do pedido do Estado, uma vez que a Copa do Mundo já ocorreu e que, como todos sabem, salienta a magistrada, as obras do VLT encontram-se paralisadas.

Assevera, “não há indicação de dotação orçamentária para a realização das obras descritas no referido memorial descritivo, nem documento que comprove que as obras do VLT serão, de fato, retomadas. Dessa forma, inadmissível a autorização da imissão prévia com a mera alegação da urgência, sem a devida demonstração”.

“Desse modo, presente a relevância da fundamentação do Agravante, somada ao fundado receio do dano grave em razão da iminência de demolição do seu imóvel, o deferimento da pretensão é medida que se impõe”, manifesta a desembargadora.

Assim, determina a suspensão da decisão do juízo de primeiro grau, que autorizou a demolição.

Em março deste ano, a empresa cuiabana Material Forte Incorporadora LTDA foi habilitada para executar o trabalho de demolição de 199 imóveis localizados ao longo das linhas do VLT. Pelo serviço, a empresa vencedora de procedimento licitatório, irá receber a quantia de R$ 4,02 milhões. 
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