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TJ mantém Detran-MT obrigado a credenciar médicos e psicólogos; autarquia recorre

24 Mar 2017 - 11:58

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

DETRAN-MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou apelo do Detran-MT que buscava se abster de realizar em 90 dias o credenciamento de profissionais para realização de avaliações psicológicas e de aptidão física e mental em motoristas em processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão proferida em sede de liminar pelo magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, em 23 de janeiro deste ano, foi mantida no mérito, no último dia 10. O despacho foi assinado na semana passada e publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Eletrônico da Justiça. O Detran-MT ainda aguarda decisão de um agravo de instrumento impetrado para derrubar a decisão, antes de cumprí-la. 

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Com a decisão, a liminar segue mantida e a autarquia obrigada a proceder credenciamento de todos os profissionais que atendam às exigências da Contran (Resolução 425/2012) ou promova o devido procedimento licitatório com vistas à adequada seleção dos interessados, caso, no exercício de sua autonomia administrativa, delibere pela limitação do número de profissionais a serem habilitados à prestação do serviço.

O Detran-MT também fica ainda obrigado a abrir licitação para selecionar interessados habilitados à prestação do serviço em cada local. A menos que no exercício de sua autonomia administrativa, reservar-se à execução direta dos exames, por servidores públicos de seus próprios quadros funcionais.

Uma audiência de conciliação entre as partes está marcada para às 14h do dia 5 de abril.
 
A autarquia trabalha atualmente com seus médicos e psicólogos credenciados pelo Detran nas unidades de Cuiabá e de Várzea Grande. Serviços nas cidades do interior do Estado são prestados por clínicas particulares.

Em decisão liminar, proferida em 23 de janeiro, o magistrado Luís Aparecido Bortolussi justificou a necessidade da seleção dos profissionais, ressaltando que os atualmente credenciados atuam “há mais de uma década e, em alguns casos, superam a duas, o que representa provável violação ao princípio constitucional da isonomia, diante da aparente inexistência de rodízio entre os profissionais existentes no mercado e que estejam habilitados para tanto”.
 
Acrescenta, “a limitação a determinadas pessoas para a prestação do serviço conduz à situação de exclusão das demais, estabelecendo competição entre os interessados e demandando licitação, o que se mostra inviável em processo de credenciamento”.
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