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TRIBUNAL DO JÚRI

Advogado e ex-sócio acusados de assassinarem empresário vão a júri popular

27 Mar 2017 - 09:01

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Douglas Wilson Ramos

Douglas Wilson Ramos

A juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, da 12ª Vara Criminal da Capital, admitiu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e submeterá o empresário Nilton César da Silva e o advogado Wagner Rogério Neves de Souza da Silva, acusados de assassinar o empresário Douglas Wilson Ramos, ao Tribunal do Júri Popular. Também se sentará no banco dos réus o acusado Luiz Carlos Chagas Rodrigues. A decisão foi proferida no último dia 15 e até o momento não há data para realização do julgamento. Nilton da Silva também seria julgado por outro assassinato, no dia 23, mas o julgamento foi suspenso à pedido da acusação.
 
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Conforme os autos, a vítima, de 28 anos, foi sequestrada, no dia 25 de setembro, dentro da própria empresa, localizada na Estrada do Moinho (Arquimedes Pereira Lima), em Cuiabá. Douglas estava trabalhando pela manhã quando os criminosos invadiram o local e anunciaram o roubo, seguido de sequestro. 
 
Também são réus nesta ação penal o administrador de empresas Nilton César da Silva, que responderá em prisão e Luiz Carlos Chagas Rodrigues, que responderá em liberdade. Já Anderson Ferreira Peixoto, denunciado inicialmente, foi liberado por falta de indícios de participação no crime.
 
Nilton, Wagner e Luiz responderão pelos crimes de previstos nos artigos 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio qualificado); 157, § 2º, incisos I, II, IV e V (roubo majorado); 288, parágrafo único (associação criminosa); e 211 (ocultação de cadáver), do Código Penal, com as implicações da Lei n.º 8.072/1990.

Por ainda haver possibilidade de recurso pelas defesas, não há data marcada para realização do Tribunal do Júri.
 
Nos autos da ação penal, a juíza cita acusação do MPE feita em 2016 que lembra que Nilton César da Silva também responde por ter supostamente encomendado a morte do Anderson Ribeiro Taques, 34 anos, no bairro Morada do Ouro II, em Cuiabá, no fim de 2014. Ainda, já fora condenado, em outra ação a 14 anos de prisão.

“De fato, como destacado naquela ocasião e comprovado pelas consultas recentes feitas ao Sistema Informatizado o ora impetrante possui péssimos antecedentes criminais e revela ser pessoa perigosa, ante o cometimento de crimes da mesma natureza, tendo sido já condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, consoante executivo de pena, código 425789, em trâmite na Segunda Vara Criminal desta Capital, além de responder por outro homicídio qualificado, perante este Juízo (código 385999), no qual pronunciado, nos termos da decisão lançada no dia 28.08.2015, pela colega substituta legal, Dr.ª Monica Catarina Perri Siqueira”, consta dos autos.

Nilton seria julgado no último dia 23, mas a audiência foi cancelada à pedido da acusação.

A vítima, Douglas Wilson Ramos, e o réu Nilton teriam sido sócios em uma empresa de cimentos e o acusado achou que ele estaria roubando a sua clientela.

“Enquanto Nilton estava preso (por tráfico de drogas), o Douglas resolveu montar a própria empresa de cimentos. Com isso, o criminoso pensou que o empresário estaria “passando a perna’ nele”, disse o delegado Flávio Stringueta, na ocasião das investigações, à reportagem de Olhar Direto.

A vítima ficou desaparecido do dia 25 de setembro, quando foi raptado dentro da própria empresa, localizada na Avenida Arquimedes Pereira Lima, no dia 05 de outubro, quando o corpo foi localizado em avançado estado de decomposição, próximo a Fazenda Bom Futuro, na região do Distrito de Nossa Senhora da Guia, em Cuiabá.
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